O voto no Brasil é obrigatório. Mas o que acontece com quem não for votar? Muitos têm essa dúvida, seja por não poder comparecer no dia da votação, seja por não ter vontade de votar. É possível não votar, mas a justificativa é imprescindível.
O eleitor que não votar no próximo dia 15 de novembro e não justificar o motivo dessa ausência em um dos postos de justificativa da cidade onde está localizado, no mesmo dia em que ocorre o pleito, tem um prazo para apresentar ao juiz do cartório eleitoral a justificativa de sua ausência. Atualmente, não há um limite para a quantidade de justificativas. Em outras palavras, ele pode justificar o seu voto quantas vezes ele quiser.
Se porventura o eleitor não justificar o seu voto no dia do pleito, ele terá então a oportunidade de fazer a justificativa no dia 14 de janeiro de 2021, no caso de ausência no 1º turno e no dia 28 de janeiro, se tiver havido ausência no 2º turno. Isso deve ser feito pessoalmente em um cartório eleitoral.
Entretanto, aqueles que não votarem e tampouco justificarem seu voto, podem sofrer algumas punições previstas na legislação brasileira. Em primeira instância, será aplicada uma multa no valor de R$3,50, no mínimo.
Agora, caso o eleitor não vote, não justifique no prazo estabelecido e não pague a multa, ele terá o seu título de eleitor cancelado. Ele estará então em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e não poderá, de acordo com a lei:
- Obter o documento de identidade ou passaporte;
- Receber qualquer tipo de remuneração oriunda de cargo ou função pública, paraestatal ou autárquica, assim como também de qualquer organização, entidade, empresa ou órgão relacionado ao governo;
- Participar de concursos públicos ou concorrências públicas;
- Participar de qualquer ato que demanda quitação de imposto de renda ou serviço militar;
- Pedir empréstimo na Caixa Econômica Federal e qualquer instituição ligada ao governo.
Aqueles que tiverem seus títulos cancelados e querem regularizar a situação deverão preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e ir até um cartório eleitoral, munido de um documento de identidade e comprovante de residência.
Além disso, deverá pagar multa por cada turno que faltou e esperar até a nova data de atualização de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Somente depois de todo esse processo que a situação do título voltará a ficar regular.