Eleições municipais em contagem regressiva, e muitos eleitores ainda estão na dúvida em quem votar para os próximos quatro anos. No Brasil, o voto é obrigatório, mas aqueles que não escolheram um candidato têm o direito de votar branco ou nulo. Mas será que você sabe o que difere cada um desses votos?
Entenda a diferença entre o voto branco e o nulo e o impacto deles na eleição:
Voto nulo
O voto nulo, de acordo com o art. 224 do Código Eleitoral, caso atinja mais da metade dos votos após a apuração, ocasionará uma nova eleição. Como consequência prolongaria as datas e o resultado, além do investimento para um evento dessa proporção. A escolha desse voto não significa que o eleitor seja “apolítico”, mas que sua decisão nem se quer influencia no processo eleitoral democrático.
Voto branco
Com o voto branco o efeito é o mesmo, em nada interfere no processo democrático. São votos unicamente estatísticos. Antigamente a discussão em torno do voto branco era a facilidade para colocar o nome de qualquer coligação ou candidato. Hoje, com as urnas eletrônicas, esse tipo de crime não é mais possível em decorrência da segurança destes dispositivos.
Ao longo dos anos o Código Eleitoral vem passando por alterações para invalidar votos nulos e brancos. Com a nova Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, são válidos apenas os votos regularmente inscritos dos candidatos às coligações partidárias.