O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira (15) a Emenda Constitucional 109/2021, resultante da aprovação da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que viabiliza a retomada do pagamento do auxílio emergencial à população mais vulnerável ante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
O governo federal deve oferecer quatro novas parcelas mensais do benefício, com valores de R$ 150 (para famílias de apenas uma pessoa), R$ 250 (para a média das famílias) e R$ 375 (para famílias com mulheres como únicas provedoras). Nos próximos dias, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editará medidas provisórias para determinar oficialmente esses dados, além das regras de recebimento do auxílio e o crédito para custeá-lo. Serão destinados, como previsto na PEC, R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos para financiamento do novo benefício.
De acordo com a Agência Brasil, o texto aprovado também garante maior rigidez a mecanismos de controle das contas públicas. Para a União, serão acionadas medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias quando for atingido um gatilho relacionado aos gastos obrigatórios.
As medidas serão facultativas para estados, Distrito Federal e municípios, devido à sua autonomia federativa. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não as adotarem, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federado para empréstimos, além de não poder fazer novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.