O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento nesta quinta-feira (17), pelo placar de dez votos a um, que os governos federal, estaduais e municipais do país poderão impor medidas pela obrigatoriedade da vacinação contra o novo coronavírus. Na visão da corte, prevaleceu a interpretação emitida pelo relator, o ministro Ricardo Lewandowski, de que a escolha individual de cada cidadão não pode se sobrepor à saúde coletiva de toda a sociedade.
Foi ressaltado no plenário, porém, que o resultado não autoriza a imunização forçada, não consentida da população, mas quem se recusar a receber a vacina poderá sofrer eventuais restrições de direitos previstas por lei, como, por exemplo, o não recebimento de algum benefício ou o impedimento de circular por determinados locais.
No mesmo julgamento, o STF definiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também serão obrigados a os vacinarem.
A decisão representa um posicionamento contrário ao do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que tem não apenas defendido a não obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, mas questionado a segurança e eficácia dos imunizantes em desenvolvimento.