O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que se aplica unicamente a processos judiciais. Normalmente utilizado no transcorrer do processo, quando é requisitado algum tipo de depósito em juízo, como o depósito recursal, por exemplo, o Seguro Garantia Judicial é a melhor opção como nova garantia ou em substituição a uma garantia já existente nos processos trabalhistas.
Como funciona Seguro Garantia Judicial?
A Reforma Trabalhista, que passou a valer a partir de novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a aceitar o Seguro Garantia em substituição aos depósitos recursais. Sendo assim, o seguro garantia se consolidou como garantia expressamente aceita em execução trabalhista, fazendo com que essa modalidade de garantia judicial se torne mais popular.
Em 16 de outubro de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto nº 1, que regulamenta a utilização do Seguro Garantia no âmbito da Justiça do Trabalho, na fase recursal e na de execução.
Durante reunião virtual realizada no dia 27 de março de 2020, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmou que empresas podem recuperar dinheiro parado na Justiça do Trabalho substituindo os depósitos em dinheiro já feitos por Seguro Garantia Judicial ou Fiança Bancária.
Segundo o blog “O Valor Econômico”, o pedido para que o seguro fosse aceito em substituição ao depósito recursal aumentou durante a pandemia da coronavírus .
Isso porque, com a liberação dos valores imobilizados em depósitos recursais e penhoras, as empresas podem reforçar o caixa para aplicar em suas atividades, gerando investimento, aumento de produtividade e contratação de funcionários, além de aquecer o segmento de seguro garantia.
O que isso muda para o advogado e seus clientes?
A aceitação em processos trabalhistas, cíveis e fiscais, o Seguro Garantia tornou-se a melhor opção entre as garantias disponíveis no mercado.
Sendo assim, para advogados trabalhistas, é possível orientar clientes a contratarem o seguro como uma forma de evitar desembolso imediato de pagamentos. Isso porque o cliente não precisará desembolsar o valor total do depósito recursal, com isso ganhará tempo e não terá seus recursos paralisados ao recorrer em segunda ou terceira instância de uma decisão que não foi favorável a ele.
Em quais casos o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado?
- Ações trabalhistas e cíveis, inclusive mandados de segurança, medidas cautelares, procedimentos incidentais, entre outros;
- Ações referentes a débitos tributários: eventual execução fiscal futura vinculada ao débito e/ou mandados de segurança, ações anulatórias e cautelares;
- Execuções fiscais da União, estados e/ou municípios.
Principais vantagens do Seguro Garantia
- A cobertura tem renovação automática;
- Permite a defesa em um processo trabalhista (Seguro Garantia Judicial) sem que seja necessário que a empresa se descapitalize;
- Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
- Não compromete o limite de crédito do tomador junto aos bancos;
- Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
- Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado pela Justiça;
- Não compromete o capital de giro da empresa.
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Fonte: Jorge Couri Seguros