O fim do ano se aproxima e, com ele, os brasileiros que atuam sob regime da CLT, com carteira assinada, embolsam um importante ganho extra, o 13º salário. Com valor proporcional aos meses trabalhados no ano, a gratificação é paga em duas parcelas, com a primeira depositada até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Na expectativa para receber a quantia adicional, os profissionais devem estar atentos ao possível impacto do Programa Emergencial de Manuteção do Emprego e da Renda (BEm), instituído em 2020 e vigente em parte deste ano. Como medida governamental para enfrentar os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19, a iniciativa passou a permitir às empresas a suspensão temporária de contratos por até quatro meses, sem a demissão dos funcionários, e a diminuição da jornada de trabalho com redução proporcional de salários de até 70%.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o BEm contemplou aproximadamente 9,85 milhões de profissionais em 2020 e em torno de 2,6 milhões neste ano, com quase 23,4 milhões de acordos firmados.
Assim, aqueles que tiveram contratos suspensos sob o BEm podem receber um 13º menor, já que o MTE permite a exclusão do período não trabalhado dos cálculos da gratificação. Segundo estimativas da pasta, cerca de 1,4 milhão de profissionais brasileiros foram temporariamente afastados nos termos do programa em 2021.
Por outro lado, os trabalhadores que mantiveram seus contratos sem suspensão, inclusive aqueles cujos salários e jornadas foram reduzidos, terão direito ao 13º integral, uma vez que não paralisaram suas atividades.
(com UOL)