O processo de digitalização dos mercados tem se acelerado e é irreversível. Isso demanda, no entanto, muitos cuidados, tanto por parte de consumidores quanto de empresas. Não à toa a Rede Insafe criou na Europa o Dia Mundial da Internet Segura, com o objetivo de educar e disseminar informações importantes sobre o assunto. A data é comemorada sempre no dia 5 de fevereiro.
Para falar sobre o assunto e esclarecer dúvidas sobre pontos importantes para você, profissional e empreendedor, convidamos Gustavo Quedevez, sócio do BVA Advogados e advogado especializado em Direito Digital, para responder algumas perguntas. Confira abaixo:
Administradores: Você é um advogado especialista em direito digital. Para muita gente, ainda não é muito claro o que faz um profissional com essa especialidade. Você pode falar um pouco do seu trabalho para nós?
Gustavo Quedevez: Assim como a expressão ‘Tecnologia’, sem um contexto específico, engloba uma gama extensa de conceitos e variáveis envolvidas (ainda mais se envolver um determinado projeto), entendo que a área de ‘Direito Digital’ é igualmente plural em relação aos conceitos envolvidos em sua definição. Hoje, quando tratamos de projetos envolvendo a área de direito digital em nosso escritório, nossos profissionais têm que estar habituados a definições de tecnologia que os habilitem a redigir um contrato adequadamente, como, por exemplo, no caso onde é minutado um contrato de desenvolvimento de Software as a Service (SaaS), muito comum atualmente.
A área contratual é uma das primeiras a ‘sentir’ os efeitos da tecnologia justamente em decorrência dessa afirmação, pois os negócios são desenvolvidos por uma pessoa (ou empresa). É a partir disso que se iniciam eventos jurídicos, como um contrato que vai regular o desenvolvimento desse software, ou mesmo a venda da empresa que desenvolveu tal tecnologia, que por sua vez poderá ser vendida futuramente através de uma negociação de dados ou da tecnologia desenvolvida.
Da mesma forma ocorre em relação a outras áreas do direito, na qual o profissional que informa possuir habilitação em ‘direito digital’ deverá possuir experiência, como internet (repercussão sobre Direito do Consumidor, por exemplo), mídias digitais (reflexos em Propriedade Intelectual), dentre outras.
Na última quarta-feira (5), celebramos o Dia Mundial da Internet Segura. Mas quão segura realmente é a internet hoje?
A informação mais segura nesse sentido é de que não há segurança plena na internet. Há uma série de mecanismos e de procedimentos de segurança que podemos adotar como usuários e que, em última análise, mitigarão o risco em questão.
O fator humano, representado pela falta de precaução do usuário, será sempre um elemento cujo controle não estará 100% garantido.
A segurança da internet deve ser vista como um processo de acompanhamento contínuo, que passa pelo volume de informações que deixamos em ambiente de rede, a utilização de senhas seguras (de fato!), passando pelo próprio acompanhamento governamental, como ocorrerá com o advento da LGPD, cuja vigência se inicia em agosto de 2020. Nesse último caso, na medida em que haja um controle maior sobre as informações pessoais disponíveis na internet, a viabilização de crimes de internet se tornará um pouco mais complexa.
Quais os principais comportamentos que colocam usuários comuns e, principalmente, empresas em risco na internet?
Utilização de senhas fáceis e que estejam vinculadas diretamente a eventos de fácil reconhecimento (datas de nascimento pessoais, nome de filho, dentre outras), que muitas vezes o próprio usuário disponibiliza em uma mídia social. Uma das práticas mais adotadas atualmente por criminosos envolve o phishing, procedimento que ‘pesca’ suas informações através de uma mensagem ou email que possua um link que, uma vez acessado, dará acesso ao criminoso às suas informações disponibilizadas dentro de um determinado ambiente de rede, como um aplicativo.
Se uma empresa ou cidadão for vítima de qualquer tipo de crime digital, existem delegacias e varas na Justiça específicas para esses casos ou devemos procurar os canais comuns?
Há delegacias especializadas em crimes digitais que devem, sim, ser acionadas para que o cidadão tenha não só uma alternativa de reaver o que foi eventualmente roubado, mas que também servirão para que os direitos desse mesmo cidadão seja resguardado perante os terceiros que foram eventualmente enganados com a ação do golpista usando as informações da vítima.
Se pensarmos em um golpe comum atualmente, onde o criminoso acessa a conta de um app de mensagem de uma pessoa, a lista de contatos da vítima será acessada através desse canal e, para mitigar tal risco, uma recomendação oportuna é de que todos façam um backup regular de suas informações, inclusive de seus contatos, de modo que, havendo um acesso criminoso a tais dados, os mesmos contatos possam ser acessados pela vítima, ainda que através de um novo número.
Quando falamos em segurança digital, pensamos logo na prevenção a fraudes financeiras ou roubos de dados, mas a verdade é que essa é uma questão bem mais ampla. Como lidar, por exemplo, com casos de infração de propriedade intelectual na internet, que são bem comuns? Afinal, qual a melhor maneira de proteger sua marca e demais direitos na web?
As fraudes financeiras e de dados são mais tangíveis, pois atingem os cidadãos (e empresas) de maneira indistinta e talvez por isso sejam mais faladas e discutidas. As questões envolvendo propriedade intelectual acontecem de fato de maneira muito rotineira e, se você ou a sua empresa detém a propriedade de determinada marca (em âmbito Nacional ou mesmo Global), há uma série de procedimentos que podem ser adotados no sentido de resguardar seu patrimônio, e que irão prevenir essa utilização desvirtuada de determinada marca. Falamos de notificações e até mesmo de medidas judiciais que são rápidas e eficientes para impedir a utilização inadequada de uma marca que pertença a uma determinada pessoal.