O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu manter a redução do valor do seguro do DPVAT 2020 no último dia 9 de janeiro. Alguns proprietários de veículos, no entanto, já haviam pago o valor maior do seguro. De acordo com a Seguradora Líder, consórcio de seguradoras responsável pelo DPVAT, todos que já pagaram o seguro antes da decisão poderão ser restituídos com o valor da diferença. A restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.
“A Seguradora Líder disponibilizará na próxima quarta-feira, dia 15 de janeiro, uma solução tecnológica simplificada para facilitar a restituição da diferença dos valores pagos do Seguro DPVAT 2020 pelos proprietários de veículos”, afirma a seguradora em sua página oficial, onde o recurso estará disponível.
Para realizar a solicitação, será necessário informar:
– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento a maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A seguradora afirma que após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização. A restituição é válida apenas para proprietários que já pagaram o DPVAT 2020. Confira quais os novos valores para 2020:
- Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 (era R$ 16,21 em 2019);
- Ciclomotores: R$ 5,67 (era R$ 19,65 em 2019);
- Caminhões: R$ 5,78 (era R$ 16,77 em 2019);
- Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 (era R$ 25,08 em 2019);
- Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 (era R$ 37,90 em 2019);
- Motos: R$ 12,30 (era R$ 84,58 em 2019).