O recente anúncio de que a atriz Camila Queiroz não faz mais parte do elenco de “Verdades Secretas 2” surpreendeu a imprensa e o público, principalmente porque a série ainda estava sendo gravada e o lançamento dos episódios na plataforma de streaming da Globo registram altos números de visualizações.
Diante da notícia, surgiram muitas dúvidas sobre quais são os direitos e deveres das partes contratantes, sobretudo em uma hipótese de quebra ou encerramento de contratos. Segundo o advogado do VC Advogados, Paulo Cruz, é imprescindível analisar as cláusulas do contrato que está sendo rescindido, pois, ao que parece, no caso em questão não há um contrato de trabalho regido pelas Leis Trabalhistas, mas, sim, um contrato de prestação de serviços e, como tal, regido pelas regras de direito civil. Neste caso, o mais importante seria analisar o que está previsto nas cláusulas do contrato firmado entre as partes acerca da possibilidade de rescisão contratual ou os períodos de vigência e de encerramento.
O que se sabe pelas trocas de notas divulgadas nas redes sociais e na imprensa é que não teria ocorrido a rescisão antecipada do contrato, mas sim, o seu encerramento, não tendo sido possível concluir as gravações de “Verdades Secretas 2”, em razão das limitações causadas pelos protocolos sanitários contra a Covid-19.
Nesse caso, o advogado explica que, diante do encerramento do contrato anterior, não havendo nele previsão específica, prevalecerão as regras do Código Civil e, diante do encerramento do contrato anterior por término do prazo nele estabelecido, seria necessária a renovação por nova manifestação de vontades das partes em acordo, através de um aditivo ou da assinatura de um novo contrato.
“Sob o ponto de vista legal, ninguém pode ser obrigado a firmar um contrato ou um acordo se não estiver de acordo com os seus termos, o que explica o fato da Globo não poder obrigar a atriz a gravar as cenas finais de sua personagem”, assegura Paulo.
Ele explica ainda que o contrato de prestação de serviços proporciona uma relação transparente, e serve justamente para definir e registrar quais são as obrigações, deveres e acordos sobre as tarefas que serão desempenhadas, a forma, a remuneração e outros direitos.
“É uma garantia do que foi combinado entre as partes com a existência de sanções para a parte que resolver não cumprir as obrigações que assumiu. Contudo, com o encerramento do contrato, torna-se necessária a assinatura de um novo e as partes podem iniciar novamente a etapa de negociação de seus termos. No caso de encerramento sem possibilidade de prorrogação, não havendo acordo entre as partes sobre as cláusulas da nova contratação, a relação estará definitivamente encerrada. Por outro lado, prevendo o contrato a possibilidade de renovação ou de prorrogação – o que, aparentemente não era o caso do contrato da artista -, todo esse embaraço poderia ter sido evitado”, afirma Paulo.
Outro enfoque é que a Rede Globo resolveu expor os motivos do rompimento, acusando a atriz de buscar benefícios pessoais em detrimento da obra escrita pelos autores da novela. De acordo com o advogado, ao agir dessa maneira, a emissora atraiu para si a responsabilidade de comprovar o ocorrido, o que poderá ensejar uma ação judicial de reparação de danos movida pela atriz, caso os fatos alegados não se confirmem.
Qualquer erro ou omissão na elaboração de um contrato de prestação de serviços, sobretudo ao não impor e não determinar a possibilidade, o modo e a forma de sua renovação ou prorrogação ou até, como poderia se esperar num caso desses, uma renovação automática por um certo período em possíveis situações de atraso nas gravações, representa riscos. “Não pensar de uma maneira mais ampla, prevendo vários cenários e possibilidades, pode acarretar sérios prejuízos legais para as partes envolvidas”, garante Paulo.
Por isso, é fundamental consultar um especialista em contratos desde o momento em que se iniciam as negociações, para se proteger e garantir que todas as informações necessárias serão devidamente registradas, com a finalidade de evitar futuros problemas.