Um dos rostos mais conhecidos do Brasil nos últimos dias, a skatista Rayssa Leal, consagrada nos Jogos de Tóquio-2020 como a mais jovem medalhista olímpica do país, tem lutado para impedir que terceiros explorem a marca “Fadinha do Skate”. A expressão, alcunha da atleta de 13 anos, foi registrada ainda em setembro de 2019 por uma empresa de odontologia nas classes de vestuário, entretenimento e esportes e serviços médicos junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), dando-lhe direito de titularidade e exploração comercial em todos esses ramos.
Os advogados Danniel Rodrigues e Otávio Barros, do BVA Advogados, lembram, porém, que, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), mesmo após a concessão de um registro podem-se tomar medidas visando à sua extinção, sendo uma delas a instauração de Nulidade Administrativa dentro do prazo de 180 dias da data de concessão.
Foi exatamente o que os advogados de Rayssa fizeram, defendendo que a marca “Fadinha do Skate”, por ser considerada um apelido e nome artístico amplamente conhecido no Brasil e diretamente relacionado à atleta, não poderia ser registrada por terceiros desautorizados, por força do inciso XVI do Art. 124 da LPI.
Caberá ao INPI analisar a argumentação, que segundo os especialistas do BVA Advogados deverá considerar ainda que, à época da realização do pedido de registro e de sua concessão (em abril de 2020), o termo, mesmo que já fosse conhecido, não era tão popular como se tornou após a medalha de prata conquistada por Rayssa nestas Olimpíadas.
Paralelamente à análise do órgão sobre o caso, já foram apresentados novos pedidos, ainda não publicados, para registrar a marca “Fadinha” na classe exclusiva de artigos esportivos, como o skate.
Rayssa se popularizou com a alcunha após viralizar em um vídeo de 2015, onde aparece fantasiada como uma fada azul enquanto tenta realizar um heelflip, considerada uma manobra difícil de sua modalidade. A gravação, que mostra a menina caindo algumas vezes até finalmente acertar o movimento, teve mais de 4,8 milhões de visualizações e mais de 60,6 mil compartilhamentos, chegando a ser repostado, à época, pelo norte-americano Tony Hawk, um dos maiores nomes do esporte.
Para evitar situações de brandjacking (sequestro de marca) como essa, Rodrigues e Barros recomendam a realização do pedido de registro de marca o quanto antes.