Utilizadas com frequência, as PMEs são responsáveis pela geração de renda de 70% dos brasileiros, dentre as iniciativas privadas, de acordo com dados do Sebrae.
A recente pesquisa “As PMEs que Mais Crescem no Brasil 2019”, da Deloitte, traz dados que só reforçam a importância da contabilidade para as pequenas empresas e a necessidade de contar com apoio contábil eficiente.
O estudo revelou que 78% das pequenas e médias empresas que mais crescem investem em novas tecnologias. Apostar em soluções como softwares contábeis, cloud computing, Big Data, entre outras, com viés tecnológico aplicáveis à contabilidade são ótimas sacadas para usar em pequenas e médias empresas.
O serviço de contabilidade e normas para PMEs são diferentes dos indicados às grandes corporações. Operar dentro da realidade tributária, complexa e dinâmica, em que as leis podem mudar a qualquer momento, como acontece atualmente, é fator determinante na sobrevivência de qualquer empreendimento, afinal a saúde financeira do negócio precisa ser ponto crucial para que ela se mantenha estável no mercado.
Importante ressaltar que a contabilidade para PMEs vai muito além da escrituração. Hoje em dia há empresas especialistas no que chamamos de contabilidade consultiva, que engloba muitas outras áreas da empresa, como a de gestão de pessoas, despesas, acompanhamento de resultados, orientação de investimentos e muito mais.
O que são as PMEs?
PMEs são as pequenas e médias empresas de negócios que possuem um porte reduzido, tanto de acordo com o seu faturamento quanto pelo seu número de funcionários. A maioria dos empreendimentos abertos no Brasil se encaixa nesta categoria.
É comum que tais negócios sejam familiares e tenham uma estrutura enxuta. Entretanto, isto não é uma regra. Ainda assim, para se enquadrar neste grupo é preciso cumprir alguns requisitos específicos, em especial o faturamento.
Classificação das PMEs
No Brasil, há uma série de classificações específicas para determinar o porte das empresas.
Estes são ditados por alguns órgãos, como:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Política Nacional do Meio Ambiente;
- Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES); e
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, dentre as regras gerais há algumas principais como renda e número de funcionários. Além de que negócios com faturamento bruto de até R$ 360 mil ao ano e até 20 funcionários são considerados microempresas.
Regime tributário
O mais recorrente é que as pequenas e médias empresas se enquadrem em dois tipos específicos de regime tributário: Simples Nacional e Lucro Presumido. Lembrando que o Simples Nacional foi criado justamente para PMEs.
Porém, nem sempre é possível ou de fato vantajoso. Isso porque nem todas as atividades-fim se enquadram neste regime.
Além disso, o Simples Nacional só costuma ser de fato vantajoso para os empreendimentos que têm como um dos principais gastos a folha de pagamento. Ou seja, para quem tem um grande número de funcionários.
Contudo, vale lembrar que, independente do porte, as empresas que optarem por abrir seu capital devem calcular seus impostos dentro do Lucro Real.
Lucro Presumido
O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.
As alíquotas de presunção para as atividades são:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
E na hipótese de o negócio atuar em atividades com percentuais diferentes, cada uma delas terá seus ganhos tributados pelas respectivas faixas de presunção.
Simples Nacional
No Simples Nacional, as pequenas empresas estão divididas da seguinte maneira:
- Microempreendedor Individual (MEI): trabalha por conta própria, pode possuir um único empregado e deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): tipo de sociedade das empresas que têm receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.
Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento, no qual era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.
Então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:
- O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;
- A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.
Diante dessas informações, a saúde financeira do negócio precisa ser levada a sério e a contabilidade é essencial para que isso aconteça sem qualquer problema com o Fisco.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.
Algumas das regras definidas para a inserção no Simples Nacional são:
- A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Não possuir débitos com o INSS;
- Estar regularizada nos cadastros fiscais;
- Exercer atividades com serviços financeiros;
- Ter sócios no exterior;
- Possuir capital em órgãos públicos;
- Ser constituída sob sociedade de ações;
- Ser cooperativa.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional
Não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
- Possuem débitos com o INSS;
- Não estão regularizadas nos cadastros fiscais;
- Têm sócios no exterior;
- Pessoas jurídicas que constituem corporativas;
- Tenham sucursais ou filiais no exterior.
Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:
- Prestadoras de serviço de transporte;
- Importadores de combustíveis;
- Fabricantes de veículos;
- Distribuidoras ou geradoras de energia;
- Atuar com locação ou cessão de mão de obra;
- Produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.
As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (apenas uma guia de imposto para pagar: a DAS).
Através da contratação de uma boa contabilidade para sua empresa que consegue garantir todos os impostos e taxas com menor custo possível. Hoje você pode contratar um contador online para seu negócio ao invés de um escritório tradicional, o que é muito mais tecnológico, automático, rápido e o melhor de tudo é que é muito mais barato!