O Brasil atualmente é um dos países que possui um dos maiores níveis de empreendedorismo iniciais do mundo. São inúmeros negócios de todos os portes que, diariamente, abrem suas portas no país. Além dos aspectos intrínsecos ao brasileiro, a reforma trabalhista e a pandemia do coronavírus corroboraram para ampliar ainda mais o número de CNPJs em todos os cantos do país.
Muitos desses negócios que abrem todos os dias são muito pequenos e se tornam alternativa de renda para muitos profissionais liberais e autônomos. Normalmente a melhor opção para começar no mundo do empreendedorismo para quem não tem faturamento é sem dúvida abrir um MEI, ou seja, se tornar um Microempreendedor Individual.
Porém, o MEI tem muitas limitações. Ele foi criado para possibilitar a regularização de empreendimentos de baixo faturamento e baixa complexidade. Alguns desses negócios nunca deixam de ser MEI, porque não alcançam o limite de faturamento, não contratam empregados e estão cobertos pela lei do MEI para suas atividades. Estes, se fizerem tudo certo, conseguem se manter de maneira legalizada, lembrando que sempre é importante ter auxílio de um contador.
Por outro lado, alguns empreendimentos, seja pelo motivo que for, crescem, passam a necessitar de empregados, aumentam seu faturamento ou ampliam suas frentes de atuação para atividades não cobertas pelo MEI. Nestes casos, é necessário deixar de ser MEI. Mas como fazer? E quando tomar a decisão? É disso que trata esse artigo.
Por que deixar de ser MEI
Além de ser uma decisão pessoal, baseada em planejamento do negócio, o desenquadramento do MEI – quando a empresa deixa de ser MEI – pode ser automático em função da violação das regras do Microempreendedor Individual. Dessa forma, os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Conheça as razões que levam à necessidade de desenquadramento ou desenquadramento compulsório:
- se ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- se o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- se o dono da empresa for incluído como sócio de outra empresa;
- se passar a exercer uma atividade que não é permitida para quem é MEI;
- se existir a necessidade de contratação de mais funcionários;
- se necessitar abrir uma filial.
Quais as alternativas para deixar de ser MEI?
São três as possibilidades para o empreendedor deixar de ser MEI.
1. Desenquadramento compulsório
Quando isso acontece, o empreendedor deve apenas confirmar a nova condição no portal do SIMEI e fazer comunicação formal à Junta Comercial do seu estado. Não é a melhor alternativa deixar que o desenquadramento seja feito de maneira compulsória porque isso indica que o empreendedor ou não tem o controle do negócio ou é negligente.
2. Solicitar o desenquadramento e alterar seu CNPJ para ME ou EPP
Apesar de ser um processo complexo do ponto de vista legal é a forma de manter o CNPJ ativo e regularizado. Também é um indício claro que o negócio deu certo e está se desenvolvendo. Importante planejar essa mudança porque provavelmente existirá um período em que a empresa ficará impossibilitada de emitir notas fiscais ou de participar de concorrências, por exemplo.
Com o processo concluído, o empreendimento muda de status, assim como mudam suas obrigações. Inicialmente, qualquer empresa que não é MEI precisa obrigatoriamente de suporte de um contador ou escritório de contabilidade. O contador deve assinar, junto com o dono ou os sócios, as declarações enviadas regularmente ao governo. E mesmo que o empresário possa fazer o processo de desenquadramento sozinho, é muito importante que o MEI tenha auxílio neste processo para que tome as decisões corretas e esteja enquadrado no regime tributário mais vantajoso.
3. Fechar o MEI e abrir um novo CNPJ de ME ou EPP
Do ponto de vista prático essa é a melhor alternativa porque possibilita que o empreendedor que não possui nenhuma pendência solicite facilmente o encerramento do MEI ativo e abra um novo CNPJ. Também é importante contar com suporte especializado porque, durante a abertura do novo CNPJ, algumas decisões importantes devem ser tomadas que refletirão no sucesso do negócio.
MEI para ME ou EPP: estratégica para o futuro do negócio
Você deve estar pensando que em qualquer alternativa o processo é complexo. Porém, é necessário para se manter ativo no mercado, atendendo seus clientes de maneira legal e ampliando sempre seu faturamento. Todo empreendedor que acompanha o seu negócio sabe quais são as possibilidades e qual a trilha para o crescimento, de acordo com os cenários macro e microeconômicos que se apresentam. Traçando uma linha perspectiva, pode-se ter indícios do momento em que será necessário fazer a mudança para ME ou EPP. Dessa forma, é possível identificar o melhor momento para fazer em função do fluxo de caixa, ano contábil ou compromissos com fornecedores e/ou clientes.
Ao planejar esta etapa importante, o empreendedor alinha a sua expectativa às necessidades da legislação; ele pode, por exemplo, estabelecer novas atividades, planejar contratações, abrir uma filial entre outras possibilidades.
Porém, ao mudar de MEI para ME ou EPP algumas responsabilidades aumentam para o empreendedor. Enquanto o MEI tem uma condição especial, a ME e EPP, mesmo cobertos pelo Simples Nacional, precisam do suporte de um contador ou escritório de contabilidade, as conciliações precisam ser feitas mensalmente e as declarações precisam ser entregues eletronicamente à Receita Federal e outros órgãos públicos. Também é importante atentar para a necessidade de conta pessoa jurídica separada da conta pessoa física, além de ter a ciência do comprometimento dos bens pessoais em alguns casos de ME ou EPP.
Mas vale a pena investir no negócio, ampliar as possibilidades e mudar de MEI para ME ou EPP?
Sim, se você é um empreendedor e quer crescer, desenvolvendo o seu negócio, com certeza vale a pena investir neste processo. Atualmente o valor máximo do faturamento do MEI é de R$ 81 mil e se formos colocar em uma média mensal, algo menor do que R$ 7 mil/mês, é uma decisão pessoal ter a possibilidade de ultrapassar estes valores. Sendo ME, o valor de faturamento máximo passa a R$ 360 mil e para EPP, R$ 4,8 mi.
Como sempre falamos, a decisão sempre será sua e deve ter a orientação de um profissional especializado. Enquanto o empreendedor é MEI tem menos responsabilidades, mas seu crescimento e faturamento são limitados. Ao mudar, aumenta a responsabilidade, mas também as possibilidades de ganho e crescimento do negócio.