Depois de uma queda em 2020, em meio à ampla difusão do home office e à quarentena contra a covid-19, o número de denúncias de assédio sexual no ambiente de trabalho cresceu 24% no ano passado, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2019, no período pré-pandemia, foram 2.805 processos. No ano seguinte, auge das medidas de isolamento social, houve queda de 12,5%, com 2.455 processos em todo o país. Mas entre janeiro e dezembro de 2021, foram registradas 3.049 ações na Justiça do Trabalho, um crescimento de 19,5% em relação a 2019.
Advogado especializado em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, alerta que esse é, de fato, um problema recorrente: “O assédio no ambiente corporativo acontece de forma silenciosa. Com a quarentena e o trabalho remoto, o número teve uma queda, mas o retorno às atividades presenciais fez a ocorrência do crime voltar a subir”.
O comércio lidera a lista do setores com mais casos do tipo no ano passado (796), seguido pelos segmentos de serviços e indústria, com 433 e 328 ocorrências, respectivamente.
Crime
O assédio sexual é crime previsto no artigo 216 A do Código Penal, com pena que varia de um a dois anos de detenção e multa, podendo ser ampliada de acordo com a gravidade do caso. “É um crime que, na maioria das vezes, é velado e acontece por meio de comentários indecentes, falta de decoro quanto ao corpo da outra pessoa, gestos obscenos, entre outras condutas que têm como objetivo obter algum tipo de favorecimento sexual e causam sofrimento à vítima”, conta Kede.
Apuração interna
Ao tomar conhecimento de um caso de assédio, segundo o especialista, a empresa deve instaurar uma sindicância. “Se não tiver certeza do ocorrido, o empregador precisa abrir um processo de investigação administrativa e reunir o máximo possível de evidências. Caso seja comprovado o crime, o agressor deve ser punido e, dependendo da gravidade, pode ser aplicada a demissão por justa causa”, orienta.
O advogado reforça que a organização tem obrigação de tomar providências e garantir a segurança de seus empregadores. Por isso, sua recomendação é prevenir esse tipo de conduta por meio de treinamentos e conscientização. “A empresa precisa orientar, reforçar sua cultura organizacional, estabelecer códigos de conduta e ética e tratar denúncias que chegam ao seu conhecimento de forma imparcial. Também é fundamental que realize um trabalho psicológico de conscientização, principalmente em relação aos gestores, para que eles desenvolvam a capacidade de identificar quando isso ocorre dentro da equipe”, ressalta Kede.
Assédio horizontal
No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, conforme destaca o especialista. “A mais comum é praticada por um superior hierárquico contra seus subordinados, mas também pode ocorrer entre funcionários do mesmo nível hierárquico, que chamamos de ‘assédio horizontal'”, explica. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário a favor Projeto de Lei 287/2018, que tem como objetivo excluir do Código Penal a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual.