Foi aprovado nesta segunda-feira (14) pela Câmara dos Deputados o Marco Legal das Startups, projeto de lei que regulariza o funcionamento e busca incentivar o empreendedorismo de negócios inovadores em estágio inicial de operação. O texto-base, construído a partir de uma proposta do deputado JHC (PSB/AL) e um projeto de lei enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), obteve 361 votos favoráveis e 66 contrários.
Com o relatório do deputado Vinícius Poit (Novo/SP), o projeto define como startups as empresas e sociedades cooperativas com atuação em inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios, com até R$ 16 milhões de receita bruta no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Mesmo aquelas que têm apenas um sócio se enquadram na categoria, que também prevê a necessidade de declaração, em seu ato constitutivo, do uso de modelos inovadores ou adequação ao regime especial Inova Simples, conforme o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Além de determinar processos mais simples de abertura e fechamento de negócios do tipo, o Marco Legal amplia as garantias concedidas aos investidores-anjo, aqueles que aportam capital de risco em empresas iniciantes. Para estimular investimentos na área, o documento os isenta de arcar com débitos gerados pelas startups, como em casos de falência do negócio, e lhes permitirá abater as perdas quando do recolhimento anual de impostos, sendo tributado apenas o saldo desses investimentos.
Entre outros destaques da matéria, também se estabelece uma modalidade especial de concorrência de licitações para startups, podendo a administração pública restringir a participação a negócios da categoria nos editais e, caso haja envolvimento em consórcios, estes deverão ser constituídos apenas por startups. Há ainda a permissão para que órgãos públicos com competência de regulamentação setorial possam dispensar as startups de seguirem suas normas, contanto que isso se realize no âmbito de programas de sandbox regulatório experimental, ou seja, sob condições especiais simplificadas, definidas pela entidade reguladora, para conceder autorização temporária a modelos inovadores e testes técnicos experimentais.
Quanto às relações trabalhistas, o texto estabelece que o contrato por prazo determinado para startups deverá ter duração máxima de 4 anos; caso a empresa deixe de se enquadrar na categoria durante o período, esse contrato será automaticamente alterado para duração máxima de 2 anos. Além disso, foi acrescentado ao documento a possibilidade de as startups oferecerem aos seus funcionários as stock options, que preveem participação em seus lucros e compra de suas ações a um valor pré-definido, sem, porém, isentá-las de remunerar os empregados com pelo menos um salário mínimo.
Com a aprovação desta segunda, o Marco Legal das Startups segue para análise do Senado.