O Brasil perdeu 10 posições no Índice Internacional de Direitos de Propriedade (IPRI, na sigla em inglês), passando a ocupar a 74ª entre 120 países em 2021.
Conforme o ranking, desenvolvido pela organização internacional Property Rights Alliance (PRA) e disponibilizado nacionalmente pelo Centro Mackenzie de Liberdade Econômica (CMLE), a nota do país caiu para 5.214, indicando uma piora de 0.264 pontos em comparação com o relatório de 2020 – que trazia o Brasil em 64º lugar, com pontuação média de 5.478. Entre os outros 20 países da América Latina e do Caribe, o Brasil se encontra em 8º.
De acordo com o professor Vladimir Fernandes Maciel, coordenador do CMLE, a história do Brasil com relação aos direitos de propriedade intelectual tem dois momentos, encontrando-se atualmente no início de uma potencial recuperação. “Inicialmente, o país desenvolveu uma legislação pioneira de proteção à propriedade intelectual, algo fundamental para garantir invenções e inovações, bem como produção artística e cultural”, comenta Maciel, ressaltando, porém, que no período entre 1950 e 1990 o Brasil deixou de lado esse pioneirismo devido a entraves jurídicos.
A partir da década de 1990, segundo o especialista, o país começa a tentar se adequar aos padrões mundiais de respeito à propriedade intelectual, o que não tem sido suficiente, já que as empresas passaram a ter pouco conhecimento sobre os direitos de como operar a questão. “O problema é que não foram só as fábricas e indústrias que abdicaram do processo; empresas do setor cultural, universidades e laboratórios de pesquisa também deram as costas ou, em alguns casos, preferiram ir em busca da segurança jurídica vista no exterior, em países que têm legislações menos morosas que o Brasil”, avalia Maciel.
Esse cenário traz para o país menos oportunidades de desenvolvimento econômico e científico e acaba por facilitar a infração de patentes e marcas, fortalecendo o ambiente de pirataria. Por outro lado, há alguns anos houve melhoras em algumas áreas da legislação brasileira, como a redução no tempo de concessão de patentes – que durava em média 9 anos e agora está na faixa de 5,8 anos.
Contudo, como pontua o coordenador do CMLE, a pandemia de covid-19 trouxe novos desafios para a conjuntura nacional, com novas inseguranças jurídicas: “Em 2021, houve a revogação do artigo 40 da lei de propriedade intelectual industrial, que garantia proteção extra de até 10 anos em caso de atraso no processo de obtenção da patente, com o artigo sendo considerado inconstitucional”. Dessa forma, se uma empresa solicita uma patente e há atraso por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim que ela for aprovada, só contará o tempo de proteção com base nos 10 anos originais, e não na recomposição do tempo de solicitação mais os anos perdidos em atraso.
Outra piora também apresentada pelo especialista é a de aprovação da Lei 12/2021, que garante a quebra compulsória de patentes em casos de calamidade pública. “O grande problema dessa lei é que para alguns setores, como fármacos e medicamentos, o tempo na concessão da patente pode chegar a 14 anos, algo que já dificulta a indústria de capital farmacêutico do país, inviabilizando a criação de novas drogas para diversos tipos de tratamento. No caso da pandemia atual, sem o interesse das empresas da área, que atuam em busca de remuneração, dificilmente teríamos a quantidade de vacinas disponíveis no país em tão pouco tempo, se não fosse por multinacionais como a Johnson & Johnson, Pfizer, AstraZeneca e Moderna”, finaliza Maciel.