A convocação para trabalhar como mesários e mesárias nas eleições nem sempre agrada a todos, mas pode trazer benefícios no campo trabalhista. De acordo com a Leo 9.504/1997, o funcionário pode gozar 2 dias de folga da empresa onde tem vínculo empregatício para cada chamado da Justiça Eleitoral.
Para obter o benefício, basta apenas pedir uma declaração expedida pelo órgão. De acordo com a advogada Fernanda Matias Ramos, essas folgas devem ser obrigatoriamente gozadas, sendo irregular seu uso para “saldar” dívidas do banco de horas ou a compra do descanso pelo empregador.
“O empregado só pode desfrutar do benefício após o serviço eleitoral. Basta apresentar a declaração no local de trabalho e combinar as datas com o empregador”, afirma a advogada. Ela lembra que as folgas só valem para o emprego atual, ou seja, não é possível fazer a portabilidade para outro vínculo. Contudo, não há prazo de expiração.
De acordo com a advogada, as convocações para os treinamentos — que, neste ano, foram realizados online — também devem ser computadas no cálculo das folgas, assim como uma possível chamada para trabalhar no segundo turno, se houver.
Quem tiver sido convocado pela Justiça Eleitoral e não comparecer ao serviço, poderá responder a processo criminal e ficar detido por até dois meses ou pagar entre 90 a 120 dias-multa. Caso o mesário seja funcionário público, pode sofrer suspensão não-remunerada de 15 dias. Em nenhum dos casos cabe recurso.
Por Covid-19, Justiça Eleitoral promove mudanças na rotina de votação
Este ano, a pandemia do novo coronavírus levou a Justiça Eleitoral a alterar os protocolos nos dias de votação. Os eleitores podem ir ás seções das 7h às 17h, porém das 7h às 10h é horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos de idade — grupo de risco do Covid-19.
Os mesários precisarão usar máscaras e viseiras fornecidas pelas Justiça Eleitoral que serão trocadas de 4 em 4 horas. Os funcionários precisarão manter distância mínima de 1 metro entre si.
Uma das maiores novidades é que a votação não será autenticada por meio de biometria. “A limpeza do aparelho seria difícil e demorada, podendo gerar aglomeração e comprometer a segurança sanitária”, diz Fernanda. Portanto, o eleitor precisará levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O comprovante só será entregue se o eleitor solicitar.
(Imagem: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE)