A decisão da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve a condenação da Uber a pagar indenização a uma passageira que esqueceu pertences no carro. O juízo em primeiro grau concluiu o ganho de causa para a cliente, entretanto, tanto ela quanto a empresa entraram com recurso.
A relatora do processo, a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuj, considerou como responsável pelo prejuízo apenas a plataforma, já que ela obtém lucro com o serviço prestado pelo motorista. “O motorista atua como seu preposto, e a consumidora contrata o serviço pela plataforma da ré. Pela teoria da aparência, [a Uber] responde por eventuais prejuízos causados aos consumidores quando da utilização da plataforma”, destaca a sentença.
A passageira relata no processo que, em 14 de outubro de 2018, esqueceu dois celulares e um pó facial no veículo. Em contato com o motorista, recebeu a confirmação de que havia encontrado seus pertences e a Uber solicitou seus dados para efetuar a devolução. Entretanto, ela alega que nunca os recebeu.
A cliente entrou com um pedido na Justiça com tutela de urgência solicitando a devolução dos pertences sob pena de multa. Foi solicitado à Uber o pagamento de danos materiais, no valor calculado em R$ 1.571,02, e danos morais em R$ 5 mil. A relatora indeferiu a última solicitação por considerar que não houve comprovação de “lesão à dignidade da pessoa humana, violação a direitos da personalidade ou repercussão do fato do meio social capaz de causar situação constrangedora ou vexatória”.
Posicionamento da Uber
A Uber apresentou sua defesa sob alegação de ilegitimidade passiva, sustentando a ausência de provas e inexistência do dever de indenizar em razão da “independência do motorista”. A empresa acrescentou ainda que “não tem responsabilidade sobre os bens perdidos, que são de responsabilidade da autora”. O argumento foi recusado em primeiro grau pelo 3º Juizado Especial Cível do Foro de Porto Alegre, que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, indeferindo apenas o pedido por danos morais.
Em nota, a Uber diz considerar o caso “uma decisão isolada, haja visto que existe amplo entendimento do Poder Judiciário de que a empresa não tem responsabilidade por objetos esquecidos”. Acrescenta que os Termos e Condições de Uso do app deixam claro que não se responsabiliza por itens esquecidos em veículos de motoristas parceiros. “Assim como em outros meios de transporte, como ônibus ou avião, cada usuário é responsável pelos seus objetos pessoais quando está utilizando o serviço”, destaca a nota. O entendimento foi reiterado por tribunais em diversos locais do país que julgaram casos semelhantes.
A empresa destaca que os usuários podem acionar o suporte da Uber no aplicativo ou pelo site para informar que objetos foram esquecidos e abrir um canal de comunicação direta com o motorista. “Quando o objeto é encontrado, as partes podem combinar a melhor forma de devolução do item perdido. Caso um usuário acredite que tenha sido vítima de crime, deve buscar auxílio das autoridades policiais que podem proceder com a investigação”, reforça.