Na semana passada, o Ministério da Justiça suspendeu o serviço de 180 empresas de telemarketing por publicidade abusiva, além de anunciar a criação de um canal para receber denúncias de companhias que insistirem com esse tipo de prática. As reclamações podem ser feitas por meio de um formulário online, para serem então apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor.
Na definição da pasta, é considerado telemarketing abusivo qualquer contato de uma empresa para a oferta de produtos ou serviços, sem que o consumidor tenha manifestado expressamente interesse no recebimento dessas ligações.
Advogada e especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem vê a iniciativa com bons olhos: “Acredito que todo meio que contribui para a resolução de problemas é sempre de grande valia. A intenção é boa e agora temos que ver, na prática, esses problemas serem definitivamente resolvidos”. Ela lembra, no entanto, que há ainda outras formas de o consumidor se proteger deste tipo de abuso. “Além do novo canal de denúncia, o consumidor pode utilizar a ferramenta pública e gratuita Não me Perturbe”, sugere Abalem, citando o site onde o usuário pode se cadastrar para garantir o bloqueio de ligações telefônicas com ofertas de produtos ou serviços realizados por empresas de telecomunicações.
“Também existem outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas — como entrar em contato com a empresa ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor [Procon] ou na Agência Nacional de Telecomunicações [Anatel]. Em casos mais insistentes, é preciso entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável”, ressalta a especialista, que caracteriza o abuso, nesse caso, como “a insistência do telemarketing, bem como o desrespeito a dias, horários e cadastros para a realização de ligações”.
“O consumidor deve ter consigo as provas necessárias — a gravações das ligações, com a identificação dos dias, horários de seu recebimento e dos números telefônicos de origem, bem como dos protocolos dos pedidos de interrupção da prática abusiva feitos diretamente às respectivas empresas”, acrescenta Abalem.
E o que acontece se a denúncia for acatada? O consumidor recebe algum tipo de ressarcimento? “Se acatada, a denúncia será encaminhada ao Procon competente para resolver o conflito — e o consumidor terá direito à indenização por danos morais.”, explica.