O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23, manter a cobrança de contribuições sobre a folha de salários para manutenção do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Apex-Brasil e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. A parcela de 0,6% é paga pelas empresas brasileiras e rende R$ 4,1 bilhões por ano.
Desse montante, pelos cálculos do Tesouro Nacional, se a contribuição fosse derrubada, deixariam de ser recolhidos em um ano (com base em 2019):
- R$ 3,5 bilhões para o Sebrae;
- R$ 520 milhões para a Apex;
- R$ 85 milhões para a ABDI.
Com a decisão, mais de mil casos que estavam aguardando decisão definitiva da Corte sobre a questão devem ser destravados nos tribunais de todo o país.
O caso foi decidido a partir do recurso protocolado por uma empresa que questionou a constitucionalidade do pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento que mantém o Sebrae, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Ao contestar a cobrança, a empresa argumentou que a Emenda Constitucional 33/01 define que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas com base no faturamento, na receita bruta ou sobre o valor da operação. Dessa forma, foi gerada uma dúvida sobre a obrigatoriedade do pagamento.
Por 6 votos a 4, os ministros do STF decidiram a favor da validade da contribuição, e definiram a de que “as contribuições devidas ao Sebrae, Apex e ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”.