O veto proposto pelo Supremo Tribunal Federal ao reajuste no piso da enfermagem, por falta de garantia em como o aumento salarial poderá ser bancado pelo governo federal fez com que algumas peças do tabuleiro da política nacional se mexessem. E uma delas envolve a liberação dos jogos de azar no Brasil, incluindo as casas de apostas que não limitam bônus ou saldos.
Isso, porque o Senado poderá votar o projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas, apresentados no Marco Regulatório de Jogos, nome do Projeto de Lei 442/1991. A sugestão partiu das lideranças partidárias que estiveram reunidas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em busca de soluções que possam viabilizar o pagamento do piso nacional da enfermagem.
De autoria de Renato Vianna, ex-deputado por Santa Catarina, o projeto foi encaminhado ao Senado após a Câmara ter concluído a votação da matéria, em fevereiro de 2022, com a rejeição de sete destaques que alterariam o texto da proposição. Havia a esperança de que o projeto avançasse rapidamente no Senado, mas isso não aconteceu na prática.
A resistência de bancadas contrárias à proposta, sobretudo a evangélica, fez com que a pauta fosse engavetada momentaneamente por Pacheco. Mas isso pode mudar em breve, de acordo com o andamento das negociações em torno do reajuste no piso da enfermagem.
A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação na Câmara, algo que pode voltar a acontecer nos debates relativos à proposta no Senado — ainda mais se a tributação for utilizada para pagar reajustes salariais e programas sociais.
Um dos destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. Na ocasião, Felipe Carreras ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos. Segundo o relator, a alíquota será menor do que a do setor de entretenimento, com incidência de 16,33%.
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço. Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. O texto define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.