Um dos crimes mais comuns da atualidade, o golpe do Pix – ou o “sequestro Pix”, realizado por organizações criminosas que sequestram vítimas que são usuárias de aplicativos bancários, mantendo-as em cárcere privado até que suas contas correntes sejam totalmente esvaziadas – pode estar com os dias contados. Apresentado ao Senado Federal pelo senador Chico Rodrigues (DEM/RR), o Projeto de Lei 133/2022, a chamada “Lei de Segurança do Pix”, pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor um capítulo que, na hipótese de crime patrimonial, cria mecanismos de recuperação célere dos valores transferidos pela ferramenta de pagamento instantâneo.
Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, explica como ocorrem esses crimes: “As quadrilhas criminosas, que costumam praticar o sequestro-relâmpago com vítimas de diversas idades e níveis sociais, transferem os valores do ‘resgate’ para contas correntes de ‘laranjas’, que servem para agilizar a prática do crime e receber os valores do sequestro. As contas podem ser ‘quentes’ – quando o correntista ‘aluga’ a própria conta para receber os valores que são objeto do crime e os transfere imediatamente aos criminosos – ou ‘frias’, quando criadas pelos criminosos com uso de dados de pessoas inocentes, que muitas vezes só ficam sabendo que fazem parte da prática criminosa depois que a quadrilha é descoberta”. O especialista acrescenta ainda que, “pelo empréstimo da conta corrente ou do fornecimento de dados, os chamados ‘conteiros’ costumam receber um percentual sobre os valores transferidos, variando de 5% a 20% do valor repassado”.
O PL 133/2022 prevê que as autoridades policiais identifiquem as instituições financeiras envolvidas na operação suspeita; determinem que estas forneçam as informações cadastrais do usuário recebedor com urgência; e bloqueiem todos os valores transferidos para a conta desse usuário.
Além disso, o projeto define que o Banco Central preveja a criação de senhas de segurança que poderão ser usadas pelo usuário em caso de sequestro ou outro crime em que haja restrição de liberdade. Segundo o PL, a senha deve permitir a realização da transferência, mas também dará um alerta ao banco que o cliente pode estar em situação de risco. Neste caso, a agência deverá informar o fato às autoridades de segurança pública, que farão o rastreamento do local onde o aparelho celular está e auxiliarão na localização dos golpistas ou do cativeiro. “O projeto sugere que a senha seja o contrário da senha normal; assim, garante-se que o usuário não a esqueça na hora de realizar a transação e não se coloque em risco”, observa o advogado.
Para os que “alugam a conta”, o projeto prevê ainda penalização por meio de encerramento desta na instituição; inclusão nos cadastros de restrição de crédito; e banimento mínimo de um ano para a reabertura de conta na referida instituição. “Tudo isso, obviamente, sem prejuízo de responder pelo crime em coautoria ou participação com os demais criminosos”, esclarece Araújo Júnior.
Para ele, o PL é o primeiro passo para aumentar a segurança do usuário e atribuir responsabilidade às instituições financeiras: “Desde a criação do Pix, o único que vem sofrendo com as falhas operacionais e de segurança é o consumidor de boa-fé. Por conta da ferramenta, nós, usuários, passamos a ser alvos de quadrilhas criminosas para a realização de sequestro-relâmpago, com a finalidade de transferir todo o saldo da conta corrente ou realizar empréstimos bancários. Várias vítimas ficaram horas em poder de criminosos – que, para fugir do limite de transação, mantêm as pessoas em cárcere privado”.
O especialista alerta também que, na maioria das vezes, a instituição bancária não dá nenhum tipo de apoio: não informa os dados da conta para a qual os valores foram transferidos; não bloqueia valores de criminosos; e não ressarce os prejuízos do usuário, deixando toda a responsabilidade para o consumidor.
O advogado é taxativo: “O Pix é um serviço oferecido pela instituição bancária e, como tal, deve ter garantida a segurança de sua utilização, como exige o Código de Defesa do Consumidor. Expor o consumidor a um risco patrimonial e de vida não é oferecer um serviço seguro. Os bancos têm instrumentos de monitoramento e análise de comportamento do consumidor que são capazes de identificar uma operação suspeita e acionar as autoridades policiais. O projeto de lei vem no sentido de tornar isso obrigatório.”
O PL ainda deve tramitar pelas comissões do Senado Federal antes de ser colocado em votação.