Por ocasião do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, nesta segunda-feira (28), o Procon-SP lançou uma cartilha informativa sobre os direitos dos consumidores dessa comunidade.
O documento, que destaca que discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero é crime, orienta onde e como se podem registrar denúncias sobre violações do tipo. Entre os exemplos citados pelo Procon-SP, estão situações nas quais o consumidor LGBTQIA+ é proibido de frequentar determinados estabelecimentos comerciais ou de ensino, ou ainda quando lhe é negado o direito de ser chamado por seu nome social. O próprio site do órgão pode ser usado como canal de denúncia.
“Infelizmente, essa é uma situação que ocorre no mercado de consumo, consumidores são discriminados em virtude de sua orientação sexual. O Procon-SP aplica multas a esses estabelecimentos e comunica à polícia, já que desde julho de 2019, essa prática é crime”, afirma Fernando Capez, diretor executivo da entidade.
Em São Paulo, a Lei Estadual 48/2001 pune administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual, com penalidades que variam de advertência a cassação da licença para funcionamento do estabelecimento. Há ainda, na capital paulista, a Lei Municipal 17.301/2020, que prevê punição a empresas e pessoais físicas que cometerem discriminação com violência física e/ou verbal contra pessoas LGBTQIA+, incluindo publicações em redes sociais.
(com Agência Brasil)