Visando beneficiar e simplificar as atividades das micro e pequenas empresas, a Lei Complementar 123/06 instituiu o Simples Nacional, um regime de tributação diferenciado, com características peculiares.
Aplicável às empresas que possuam faturamento anual bruto de até R$4,8 milhões, o Simples Nacional traz uma série de vantagens, dentre elas o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS.
A criação deste regime de tributação foi uma medida para fomentar o pequeno empreendedor, peça fundamental da nossa economia, presente no dia a dia de muitas pessoas.
Outro ponto de destaque do Simples Nacional são as alíquotas diferenciadas, que são estabelecidas conforme a receita bruta anual da empresa, buscando, assim, reduzir a carga tributária destes empreendimentos, que antes se viam obrigados a optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cumprindo alguns requisitos básicos, como o limite de faturamento e o tipo de atividade econômica exercida, a empresa poderá aderir ao Simples Nacional no momento de sua abertura, ou no mês de janeiro de cada ano, caso queira alterar o regime fiscal. São esperadas novas perspectivas para o Simples Nacional em 2020, de acordo com as alterações introduzidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O ano de 2020, portanto, será um momento de readaptação desses pequenos negócios, demandando assistência administrativa, contábil e jurídica, para garantir a regularidade de suas atividades.
Neste artigo, veremos como profissionais da área contábil, jurídica, administrativa e econômica poderão trabalhar com estas pequenas empresas, aproveitando este cenário de mudanças.
As principais características do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação voltado especialmente para as micro e pequenas empresas. Sua principal característica é o pagamento de tributos em uma guia unificada, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Portanto, todos os tributos devidos por estas empresas, federais, estaduais e municipais, serão recolhidos através desta guia. O Banco do Brasil é o órgão responsável pelo repasse dos valores recolhidos aos entes federados, realizado de forma automática.
No portal do Simples Nacional, é possível encontrar o cálculo detalhado dos valores devidos, bem como emitir a guia para o pagamento. Conforme a receita bruta anual, e o tipo de atividade econômica exercida, a empresa será enquadrada em uma tabela específica, chamada de anexo, que contém as alíquotas e os valores a serem descontados.
Todo esse trabalho de enquadramento deve ser feito por uma equipe contábil, que saberá identificar se o Simples Nacional será, de fato, vantajoso para um negócio. Para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional viabilizou o crescimento econômico, por meio de uma carga tributária mais enxuta, e redução de burocracias.
Caso a empresa opte por aderir ao Simples Nacional, o enquadramento será feito no momento de abertura da empresa, ou no mês de janeiro de cada ano, nas hipóteses de mudança do regime de tributação.
O Simples Nacional é também caracterizado pela considerável redução de encargos trabalhistas e previdenciários, pois isenta as empresas do pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal; além do regime ser considerado como critério de desempate em licitações.
Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional
Para se enquadrar no regime de tributação do Simples Nacional, a empresa deverá cumprir alguns requisitos previamente estabelecidos. O primeiro deles diz respeito ao limite de faturamento bruto anual, que será de R$ 4,8 milhões.
Além disso, a atividade econômica exercida pela empresa deve estar na lista de CNAEs permitidas pelo Simples Nacional. Outras restrições são: a impossibilidade de empresas do Simples Nacional terem pessoas jurídicas como sócias, ou vice-versa; e caso estejam inscritas em dívida ativa da União ou do INSS, não poderão optar por este regime de tributação.
As mudanças para 2020
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução 150, trazendo alterações para o ano de 2020. De acordo com a Resolução 140 de 2018, anteriormente vigente, o prazo para novas empresas se enquadrarem no Simples Nacional era de 180 dias, sob pena de ter que esperar até o próximo ano.
Com a nova Resolução, a partir de janeiro de 2020, esse prazo será de somente 60 dias, contados da data em que o CNPJ da empresa for emitido. Outra modificação de relevância, trazida pela Resolução 147 de 2019, foi a retirada da possibilidade de agendar o enquadramento no Simples Nacional.
O agendamento se revelou sem aplicabilidade prática, dado os prazos estabelecidos para a opção, o que dispensa a necessidade de agendar o procedimento.
Para as companhias que desenvolvem programas de computação, também houve mudanças: anteriormente, para aderir ao Simples Nacional, as empresas deveriam prestar os serviços no próprio estabelecimento. Em 2020, será possível que os serviços sejam prestados em qualquer localidade.
A exclusão do Simples Nacional
Anualmente, a Receita Federal realiza um rastreamento, na busca por empresas do Simples Nacional, que se encontrem em desconformidade com os requisitos estabelecidos. Quando encontra uma empresa em situação irregular, a Receita Federal envia uma carta de aviso de exclusão, expondo os motivos para tal medida.
Essas empresas terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação, sob pena de serem efetivamente excluídas do regime. Alguns dos motivos, que levam as empresas à exclusão do Simples Nacional, são as dívidas com o INSS e a Receita Federal, classificação em uma CNAE impeditiva, faturamento bruto anual acima do limite permitido, entre outros fatores.
As companhias excluídas poderão retornar ao Simples Nacional no próximo ano, desde que cumpram novamente os requisitos e respeitem os prazos para opção. A figura do contador será fundamental neste processo, para garantir que a empresa não corra o risco de ser excluída, por descuidos financeiros e operacionais.
Consultoria tributária
A E-Fiscal é a franquia do Grupo Studio desenvolvida especialmente para atender empresas optantes do Simples Nacional. Dessa forma, os franqueados oferecem suporte completo para os micros e pequenos empresários, analisando tributos pagos a maior.
Com uma metodologia de cruzamento de informações pelo Studio Audit, e entregas de relatórios detalhados, a franquia E-Fiscal é ideal para contadores, economistas, administradores e advogados que desejam se inserir nesse mercado.
Neste momento de readaptação destas micro e pequenas empresas, devido às alterações para o ano de 2020, a presença desses profissionais será fundamental, para garantir a regularidade das atividades das empresas que queiram continuar enquadradas nesse regime de tributação.
Os pequenos negócios são o ramo que mais cresce no mercado brasileiro, necessitando de ampla assistência tributária e financeira. O Grupo Studio conta com uma atuação de mais de 20 anos, proporcionando ampla experiência e vastos conhecimentos aos seus franqueados.
O trabalho desenvolvido com as empresas do Simples Nacional exerce papel fundamental na economia nacional, pois viabiliza o surgimento de novas empresas, e fomenta a atividade de pequenos empresários.