A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar cerca de R$ 14 mil, em danos morais e verbas rescisórias, a uma consultora de vendas que foi dispensada da companhia após uma votação realizada entre os próprios colegas – procedimento comparado, no processo, ao “paredão” do “Big Brother Brasil”, quando os participantes do reality show da Rede Globo indicam quem deve deixar o programa.
Na ação trabalhista com que entrou em abril do ano passado, a profissional relata que, além de ter recebido tratamento constrangedor por parte de seus superiores, que impunham restrições quanto a alimentação e idas ao banheiro, foi demitida depois que estes coagiram seus funcionários a indicar, cada um, um colega e explicar o motivo para que este fosse “eliminado” da empresa. A consultora recebeu mais votos e teve de deixar o trabalho, além de outro empregado, ouvido como testemunha, que disse ter sido desligado após se recusar a participar do procedimento.
“A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provada nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, declarou o juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), na decisão em primeiro grau sobre o processo, publicada no início do mês.
As duas empresas envolvidas no caso, Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda. e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, contestaram. A primeira negou vínculo empregatício com a denunciante e pediu que esta fosse condenada e multada por “litigância de má-fé”; a segunda afirmou que não houve relação jurídica com a profissional, argumentando que a empregadora era a outra companhia, além de negar a existência de grupo econômico.
A consultora ainda disse sofrer com depressão e traumas psicológicos consequentes da situação.