Na última terça-feira, 30 de novembro, venceu a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário para, direito de todo trabalhador brasileiro contratado sob regime de CLT. Mas e se a empresa não pagou a quantia, o que fazer?
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e este é dobrado em caso de reincidência”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, ainda pode existir cláusula expressa determinando a correção do valor pago em atraso ao funcionário. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também é obrigado a pagar esse valor.
A Confirp Contabilidade nos respondeu algumas das principais dúvidas sobre o tema:
O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?
Por haver previsão legal para o pagamento, o funcionário ativo que deixou de receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, ou a segunda parcela em 20 de dezembro, poderá ingressar com ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa, sendo representado por seu advogado ou sindicato da categoria. Mas, o recomendado é sempre buscar a área de Recursos Humanos da empresa antes, para entender o que ocorreu e buscar uma solução amigável.
Quais são as punições para a empresa?
Não pagar ou atrasar o pagamento do 13º salário (também conhecido como “gratificação natalina”) é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e será dobrado em caso de reincidência.
A companhia pode utilizar alguma desculpa, como a crise econômica, para deixar de pagar o benefício?
Até o momento, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para funcionários ativos.
Como calcular o 13º salário?
Na primeira parcela, cuja data de pagamento vai até 30 de novembro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto.
Na segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, são descontados Imposto de Renda e INSS – ou seja, seu valor é menor do que o da primeira. Quem pediu adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.
Para quem não trabalhou o ano completo, o 13º será proporcional, conforme o seguinte cálculo: divida o seu salário bruto, ou seja, a remuneração registrada na carteira – sem descontar Imposto de Renda e INSS – por 12, e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.