Não tem escapatória. Todo mundo que é MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior, mesmo que não tenha tido nenhum faturamento na empresa.
Em 2022, o prazo de envio do DASN-SIMEI foi prorrogado para 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declararam dentro do período.
E o que acontece com quem não declarou?
Quem perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso. Mas atenção: a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente a multa por atraso – cujo valor mínimo é de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
Valdir Amorim, especialista jurídico e tributário da smart tech IOB, reforça o conselho: “Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50% caso a DASN-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa seja quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”.
Outra questão importante, conforme Amorim, é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DASN-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios. A exigência da DASN-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, explica o especialista.
MEI também tem obrigações
Muitos pensam erroneamente que, por conta de o governo federal ter criado a categoria MEI para facilitar seu trabalho, existiria um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim – há, sim, uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.
A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, sua exclusão do SIMEI/Simples Nacional. Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral, e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.