Em comunicado nesta quinta-feira (22), o Procon-SP informou ter sido acionado por um consumidor que alega ser o apostador “sumido” que venceu a Mega Sena da Virada de 2020 mas não foi retirar o prêmio até a data-limite, no último dia 31. O outro ganhador, de Aracaju (SE), já havia sacado sua metade da bolada de R$ 352,2 milhões.
O órgão de defesa do consumidor notificou a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do suposto vencedor de São Paulo (SP). Para o Procon-SP, é dever do banco encontrá-lo e fazer o pagamento, mesmo que o prazo de 90 dias desde o sorteio, em 31 de dezembro de 2020, tenha se expirado, porque a instituição tem meios de identificá-lo e contatá-lo, já que a aposta foi realizada eletronicamente.
A entidade já havia notificado a Caixa em março sobre a questão. Em resposta, o banco argumentou que a obrigação de reclamar a quantia no prazo é do vencedor e o cadastro efetuado pela internet não tem finalidade de identificação, mas verificação da qualificação dos apostadores (maioridade civil, CPF etc.).
“É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, declarou o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Em sua nota, o órgão ainda propôs que seja revisto o prazo de 90 dias para resgatar prêmios do banco, definido conforme decreto-lei de 1967, quando não existia internet e apostas por ambiente virtual: “A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”.