O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que determina o afastamento de profissionais grávidas das suas atividades presenciais durante o período da pandemia da Covid-19, preservando sua remuneração. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (13), quando a medida já passa a vigorar, com o objetivo de reduzir os riscos de infecção das gestantes pela doença.
De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado no dia 15 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados ainda em agosto do ano passado.
Segundo a determinação, a funcionária afastada deverá se manter à disposição do empregador para realizar atribuições profissionais em casa “por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância” até o fim do atual estado de emergência em saúde pública no país.
(com informações de Agência Brasil e G1)