No final de setembro, o número de microempreendedores individuais (MEI) ultrapassou os 9 milhões, segundo dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal. Criado em 2008, o programa visa facilitar a formalização de pequenos negócios, de trabalhadores e prestadores de serviços autônomos.
Além de possibilitar o acesso à Previdência Social – em especial no que diz respeito à aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade –, a baixa tributação é outro grande atrativo. Pelas regras, o MEI abrange negócios que faturam até R$ 81 mil/ano (ou R$ 6,7 mil/mês) e possui no máximo um funcionário. Atualmente, o custo mensal do registro é de R$ 49,90, que pode ser acrescido de R$ 1, R$ 5 ou R$ 6, conforme o ramo de atividade exercida.
Entretanto, o programa apresenta 49% de inadimplência, muitas vezes, causada pela falta de conhecimento das responsabilidades do empreendedor. “Poucos sabem que os rendimentos recebidos pelo MEI acabam por trazer efeito no Imposto de Renda Pessoa Física do empreendedor, por exemplo. Parte deles são considerados isentos e não tributáveis, mas parte significativa deverá ser tratada como rendimentos tributáveis, podendo, inclusive, fazer com que o contribuinte tenha imposto de renda a pagar”, explica o professor e educador financeiro, Carlos Afonso, também autor do livro Organize suas finanças e saia do vermelho.
Para entender melhor este cenário, o professor Carlos Afonso analisa um caso concreto de como o faturamento do MEI reflete na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, considerando o teto estabelecido de R$ 81 mil, ao longo do ano de 2019.
1º passo – cálculo da parcela isenta dos rendimentos do MEI: Considerando a receita bruta obtida pelo MEI, aplica-se os percentuais abaixo para o cálculo dos Lucros e Dividendos Recebidos, os quais deverão ser informados na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa do IR:
COM./IND./TRANSP. CARGA |
TRANSP. PASSAGEIROS |
SERV. EM GERAL |
|
% |
8% |
16% |
32% |
R$ |
6.480,00 |
12.960,00 |
25.920,00 |
2º passo – cálculo do lucro da operação do MEI: É necessário apurar o lucro da operação do MEI, calculado pela receita bruta da operação, deduzindo custos e despesas. Por exemplo: o empreendedor teve R$ 35 mil de custos/despesas. Dessa forma, o lucro dessa operação é de R$ 46 mil (R$ 81 mil – R$ 35 mil = R$ 46 mil).
3º passo – cálculo do lucro tributável para fins de IRPF: É hora de calcular o lucro tributável, ou seja, aquele que servirá de base para o IR. O lucro tributável é calculado com o lucro evidenciado (2º passo) e deduzido da parcela de lucro isenta (1º passo).
COM./IND./TRANSP. CARGA |
TRANSP. PASSAGEIROS |
SERV. EM GERAL |
|
Lucro Evidenciado (R$) |
46.000,00 |
46.000,00 |
46.000,00 |
Rendimento Isento (R$) |
6.480,00 |
12.960,00 |
25.920,00 |
Rendimento Tributável (R$) |
39.520,00 |
33.040,00 |
20.080,00 |
4º passo – cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física: Considerando as atuais regras do IR e os cenários acima, apenas o MEI que atua com prestação de serviços estaria dispensado da entrega da declaração anual, pois o rendimento tributável é inferior ao limite legal de R$ 28.559,70.
Além disso, a parcela isenta também é inferior ao limite legal de R$ 40 mil.
Desta forma, o cálculo do IR ficaria da seguinte forma (considerando que o MEI não possui outras formas de rendimento além dessas, não possui dependentes e não contribui de forma autônoma para a previdência social):
COM./IND./TRANSP. CARGA |
TRANSP. PASSAGEIROS |
SERV. EM GERAL |
|
IRPF A PAGAR (R$) |
9.998,64 |
8.216,64 |
– |