Milhões de brasileiros devem prestar contas com o “leão” até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril, o prazo fixado pela Receita Federal para receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física, que completa 100 anos de existência em 2022. De acordo com o professor Thiago Slavov, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), neste ano foram implantadas várias inovações que devem simplificar o preenchimento do documento, o pagamento do tributo e o recebimento da restituição.
Para melhor situar os contribuintes que ainda têm dúvidas sobre o processo, o especialista detalha abaixo os principais pontos relativos ao IRPF 2022:
Declaração pré-preenchida
Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada era limitada aos contribuintes que possuíam certificado digital. No ano passado, a Receita Federal implementou o acesso à declaração pré-preenchida, no ambiente online do e-Cac, para quem possuía acesso ouro à conta no site do Governo Federal. Mas neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde que o cidadão possua sua conta do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro.
“Com a declaração pré-preenchida, o cidadão pode iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à sua disposição, ou seja, a declaração já vem preenchida praticamente com todas as informações em posse da Receita Federal, bastando ao contribuinte revisar e complementar os dados”, explica Slavov.
São importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, ressalta o professor.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março.
Declaração pelo celular e computador
Outra novidade do IRPF 2022 é que será possível começar a declaração no celular e continuar no programa instalado no computador, por exemplo. Em 2021 o programa do carnê-leão passou por uma completa reformulação sendo online, e agora passa a se integrar ao novo sistema multiplataforma do IRPF.
Pagamento e restituição por Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto e receber sua restituição pelo Pix, a ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central. Agora, se você tem saldo do imposto a pagar, poderá optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, se entregar a declaração até o dia 10 de abril.
Restituição
Neste ano, também como de costume, serão cinco lotes de restituição, sendo o primeiro lote previsto para o dia 31 de maio e o último, 30 de setembro. O cronograma de lotes obedece aos critérios de prioridade previstos em lei, como idosos acima de 80 anos e pessoas com deficiência.
Ficha de bens
A Receita Federal deu uma “arrumada” na ficha de bens e direitos neste ano, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. Assim, não será mais necessário procurar em uma lista “quase infinita” para saber o código correto de determinado item (como previdência, investimento ou veículos, por exemplo). Ou seja, se o contribuinte tem uma participação societária, quando entrar no grupo de “Participação Societária”, lá constarão os códigos referentes aos vários tipos de participação em sociedades.
“Outra novidade é que na hora de incluir o bem já será possível informar o rendimento associado àquele bem. Ou seja, se você tem um bem Fundo de Investimento, além de informar o item na ficha ‘Bens e Direitos’, também precisava entrar na ficha ‘Rendimentos com Tributação Exclusiva’ para informar seu rendimento. Agora será possível, ao incluir o bem, já registrar o rendimento na mesma tela. Mas algumas mudanças podem dar trabalho, como informar o número correto do RENAVAM de veículos automotores, que passa a ser um campo obrigatório”, explica Slavov.
Outras novidades
Ao incluir o dependente neste ano, deve-se declarar se este mora com o titular ou não. O objetivo é atualizar as informações de endereço do dependente.
A Receita Federal também informou que neste ano não haverá a emissão automática do DARF do Auxílio Emergencial de devolução, para os casos em que o sistema identificar o pagamento do benefício. Mas considerando que algumas pessoas receberam o Auxílio Emergencial em 2021, é importante lembrar que o benefício é considerado rendimento tributável e, se foi recebido irregularmente, precisa ser devolvido de toda forma, conforme procedimentos divulgados pelo Ministério da Cidadania.
Quem deve declarar?
A Receita Federal trabalha com a expectativa de receber 34 milhões de declarações em 2022. As regras de obrigatoriedade não mudaram: é obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. Um dos cuidados a serem tomados é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000 precisa entregar a declaração – o que muitos empreendedores da categoria desconhecem.