O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2022 começou no dia 7 deste mês, e até seu prazo final, 29 de abril, deve gerar dúvidas e algum estresse em boa parte dos contribuintes brasileiros. O que poucos sabem, porém, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, garantindo uma renda extra com a entrega do documento.
Isso ocorre nos casos em que há retenções que podem ser restituídas. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Uma situação do tipo é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias; outro caso possível é o recebimento de quantias relativas à rescisão trabalhista, que pode ser observado no informe de rendimento. Mais um exemplo: o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, sem ter atingido o valor mínimo para declarar, terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, destaca Domingos.
Também é interessante apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando a pessoa guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. A grande variação patrimonial revelada pela transação pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração por parte do comprador, incluindo-o na malha fina.
Como declarar?
O contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2022 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas
provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; - Previdência Privada cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura
pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; - Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Dependentes;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico
destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; - Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.