O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022 termina na terça-feira (31), quando a Receita Federal espera ter recebido cerca de 34,1 milhões de formulários.
Os contribuintes que não entregarem seus documentos a tempo serão multados, mas conforme destaca Cecília Monteiro, especialista em direito tributário do Leal & Varasquim Advogados, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças pré-estabelecidas podem requerer isenção do imposto.
Segundo a advogada, são 17 as doenças previstas na legislação que dão direito à isenção:
- cegueira;
- alienação mental;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa;
- neoplasia grave;
- hanseníase;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- esclerose múltipla;
- doença de Paget;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- fibrose cística;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- cardiopatia grave;
- espondiloartrose anquilosante;
- contaminação por radiação.
“Esse direito recai sobre os aposentados e pensionistas que precisaram ser afastados das atividades laborais”, esclarece Monteiro, conforme a qual tais pessoas precisam, ainda assim, enviar suas declarações de IR à Receita – sendo que aqueles com mais de 65 anos têm isenção extra para a entrega.
Ou seja: a legislação assegura um limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 de isenção no ano. Quando a renda for acima desse valor, o benefício possibilita uma dupla isenção para os aposentados com mais de 65 anos ou com alguma das doenças graves, totalizando o valor de até R$ 3.807,96. Os valores além desse limite deverão entrar como rendimento tributável, havendo, assim, cobrança do imposto de renda.
A advogada ressalta ainda que, caso o indivíduo ainda esteja ativo no mercado de trabalho, ele não se qualifica como isento.
Quem precisa declarar
A declaração do IR é obrigatória para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2021. Monteiro explica que, além da renda anual, as regras gerais para declaração também estabelecem que pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 e o auxílio emergencial no último ano e/ou que adquiriram mais de R$ 300 mil em bens em 2021 precisam declarar. Pessoas com rendimentos acima de R$ 40 mil e atividades rurais acima de R$ 142.798,50 também devem preencher o documento.