Nesta segunda-feira (2) começam as entregas da Declaração do Imposto de Renda 2020 ano calendário 2019. O prazo para envio vai até dia 30 de abril. Nesse período, uma das dúvidas que surge é se é preciso declarar a cota de consórcio no IR. A reposta é sim. Estando ou não contemplado, é necessário fazer essa declaração.
“Com o aumento considerável do número de consorciados, tornou-se necessário atentar a população para a importância de declarar o consórcio no IR 2020. Esse procedimento é relativamente simples e serve para que a Receita Federal saiba de onde vem o dinheiro que será usado para a compra do bem”, explica João Rodrigues Gimenez, contador e criador da Objetiva Consórcio.
Vale lembrar que no ano de 2019 o sistema de consórcio registrou, mais uma vez, crescimento nos negócios, atingindo R$ 121,50 bilhões, 26,1% acima dos R$ 96,32 bilhões de 2018, segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). A entrada de novos participantes somou 2,63 milhões (jan-nov/2019), 11,4% maior que os 2,36 milhões do ano anterior. O contador João Rodrigues Gimenez, que tem 25 anos de experiência em consórcio, dá algumas dicas:
1. Quais documentos são preciso ter em mãos para preencher o formulário da Receita?
O extrato para declarar o Imposto de Renda é enviado com o demonstrativo (ou boleto) de pagamento do mês anterior ao início do prazo para a declaração.
Nela, você precisa informar os pagamentos das parcelas ou dos lances feitos em seu Plano de Consórcio no ano anterior. Vale ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo “Dívida e Ônus Reais”.
2. Como declarar cota não contemplada?
Se você é consorciado não contemplado, digite:
– O código 95 na Ficha de Bens e Direitos
– Os valores de parcelas pagas
– O valor de lance pago, se houver
– A razão social da Administradora
– O CNPJ da Administradora
3. Como declarar cota contemplada e utilização do crédito?
Se você é consorciado contemplado com o bem entregue, digite:
– O código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos
– Os valores de parcelas pagas
– O valor de lance pago, se houver
– A razão social da Administradora
– O CNPJ da Administradora
4. Como declarar a cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano?
Se você é consorciado contemplado sem o bem entregue, digite:
– O código 95 na Ficha de Bens e Direitos
– Os valores de parcelas pagas
– O valor de lance pago, se houver
– A razão social da Administradora
– O CNPJ da Administradora