Um dos maiores medos dos contribuintes que devem enviar à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2022, cujo prazo de entrega se encerra em 29 de abril, é ser retido pela chamada malha fina.
Trata-se de uma espécie de “peneira” que identifica processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.
“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois esta se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobrança de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, orienta Domingos.
Para auxiliar os contribuintes a minimizar suas chances de cair na malha fina, os especialistas da Confirp listam abaixo os 10 principais erros a serem evitados no preenchimento da declaração:
1) Não lançar na Ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica os Rendimentos referentes a resgate de previdência privada; rendimentos do trabalho, pensões, aposentadorias e aluguéis;
2) Não lançar na Ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física os rendimentos de Pensão Alimentícia Recebida e aluguel;
3) Lançar na Ficha de Pagamentos Efetuados na linha “previdência complementar” valores pagos a previdência privada do tipo VGBL (apenas PGBL é dedutível do Imposto de Renda);
4) Deixar de relacionar na Ficha de Pagamentos Efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
5) Lançar na Ficha de Pagamentos Efetuados valores de despesas com médico ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na Declaração de Imposto de Renda;
6) Não preencher a Ficha de Ganhos de Renda Variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
7) Relacionar na Ficha de Pagamentos Efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
8) Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
9) Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas das quais o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;
10) Não lançar rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas ou Físicas dos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na Declaração de Imposto de Renda.