O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2019 (DIRPF) está quase chegando ao fim. Dia 30 de abril é a data-limite e muitas dúvidas surgem em torno do IRPF, sobre como e o que declarar, além das novidades para a declaração deste ano – que tem 2018 como o ano-calendário (antes chamado de ano-base).
O Administradores preparou este artigo com os principais tópicos a que você deve ficar atento ao preencher os dados sobre o seus rendimentos.
Neste ano, são esperadas 30,5 milhões de declarações, de acordo com a Receita Federal. Até as 11h desta quarta-feira, 24 de abril, 18,6 milhões de declarações já haviam sido recebidas pelos computadores da Receita.
Quem não entregar até o fim do prazo, daqui a 7 dias, vai estar sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do valor do Imposto de Renda devido.
É recomendado que as declarações sejam enviadas o quanto antes para a Receita Federal, uma vez que, de acordo com o Delegado da Receita Federal em João Pessoa Hamilton Guedes, “nas últimas duas a cinco horas o sistema pode apresentar instabilidades e ficar mais lento.”
Os declarantes que tiveram ao menos R$ 28.559,70 em receitas tributáveis em 2018 devem declarar a renda ao governo. No entanto, se você é produtor rural, só precisa declarar se tiver auferido uma receita de R$ 142.798,50 no ano passado apenas com a atividade.
Além disso, mesmo que você não tenha tido rendimentos tributáveis, ou tenha dinheiro em poupança, você pode também estar sujeito a declaração deste ano. Esclareça as suas dúvidas sobre o IRPF 2019 abaixo.
- Quem deve declarar o Imposto de Renda e o que declarar?
- Documentação necessária para declarar o Imposto de Renda
- Como acessar o software do IRPF 2019
- Novidades do IRPF 2019
Quem deve declarar o IR e o que declarar?
As pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2019 foram definidas em 20 de fevereiro deste ano pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.871 e são essas a seguir.
- Se você é um trabalhador que vive da sua renda, se a soma dos seus rendimentos anuais tributáveis seja superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a soma foi superior a R$ 40.000,00 (poupanças, por exemplo.)
- Aqueles que em qualquer mês do ano-calendário 2018 ganharam algum dinheiro sobre a venda de bens ou direitos, que são sujeitas ao imposto, ou fez investimentos na bolsa de valores, de mercadorias ou semelhantes.
- Quem investiu o dinheiro que ganhou com a venda imóveis na compra de mais imóveis, em um prazo de até 180 dias da celebração contrato, e pediu isenção do imposto.
- Produtores rurais com arrecadação bruta de R$ 142.798,50 no ano-calendário 2018 ou aqueles que pretendem compensar prejuízos obtidos em anos anteriores ou mesmo no ano da declaração do IR atual.
- Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de algum bem ou direito com valor superior a R$ 300 mil em qualquer mês do ano-calendário. Nesse caso são incluídas a posse de terra.
- E também aqueles que se tornaram residentes no Brasil, em qualquer mês, e assim se mantiveram até 31 de dezembro de 2018.
Se você não se encaixa em nem uma das descrições acima ou seu cônjuge já declarou o imposto de renda incluindo você como dependente, ou mesmo a pessoa da qual você é dependente inclui também os seus ganhos (caso os tenha), não precisa se preocupar com o Imposto de Renda 2019.
O que também vale para aqueles com propriedade ou posse de bens ou direitos que não superem os R$ 300 mil.
Criptomoedas e Imposto de Renda
Assunto que pode despertar interesse aos investidores das moedas digitais é que o dinheiro investido e obtido através dos Bitcoins, Litcoins e afins, devem ser incluídos no imposto de renda, de acordo com a especialista em Blockchain, Tatiana Revoredo.
Ela afirma que as criptomoedas devem ser inseridas na seção “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que elas podem ser equivalentes a ativos financeiros.
Os investidores também devem ficar cientes de que não declará-las pode implicar em sua declaração cair na malha fina – e até sofrer implicações administrativas, civis, penais e tributárias.
Declaração conjunta ou separada?
Depende da faixa de renda do casal tanto em forma conjunta quanto separada. De acordo com o quanto cada um ganhe, eles podem ser ainda inseridos na faixa de isenção ou, ao juntarem-se, alcançar a faixa mais alta de 27,5%, por exemplo.
De acordo com a coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil Andrea Nicolini, “torna-se interessante fazer a declaração em conjunto quando o valor do imposto a pagar, se for o caso, resulte em valor menor do que se a declaração fosse apresentada em separado, ou ainda quando o valor do imposto a restituir fique maior.”
“A declaração em conjunto pode ser interessante se um dos cônjuges não possuir rendimentos ou possuir rendimentos baixos, mas altos valores de dedução, como com despesas médicas, de instrução, dentre outras possíveis de abatimento”.
Nicolini ainda reforça que ao acumular os rendimentos do casal, pode ocorrer a mudança de faixa de isenção. “Por exemplo, os rendimentos do marido em separado podem ficar na faixa de 22,5%, mas somando com os da esposa, a faixa poderá ir para 27,5%”, conclui.
Veja os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2019
Os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2019 devem ser fornecidos pela fonte pagadora, em via de regra, para os contribuintes que declaram apenas renda.
Ou seja, se você é funcionário de uma empresa, é responsabilidade do setor contábil da mesma lhe entregar o informe de rendimentos. O prazo para entrega dos documentos comprobatórios foi até o final de fevereiro, portanto
Caso você não tenha todos os documentos que comprovem os seus rendimentos, ainda assim você deve declarar quanto recebeu. Os documentos extraviados devem ser requisitados ao pagador e, caso ele se recuse a fornecer, o contribuinte deve comunicar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda de acordo com o Perguntão.
As fontes pagadoras também compreendem as corretoras de valores e bancos onde você mantém investimentos. Confira abaixo a lista.
- Recibo da última declaração, caso não seja a primeira vez que o contribuinte presta contas;
- CPF próprio e dos dependentes de todas as idades, inclusive recém-nascidos;
- Título eleitoral;
- CPF e CNPJ das fontes pagadoras (incluindo comprovações de pagamento, como notas fiscais);
- Comprovantes de gastos que podem ser deduzidos no IR, como saúde, pensão alimentícia, educação e previdência complementar.
Dependentes
Para se obter deduções no Imposto de Renda 2019 por conta de dependentes que o contribuinte mantenha, é preciso seguir regras de idade e renda do dependente.
O que significa, por exemplo, que sogros e sogras podem ser incluídos na declaração do genro ou nora, desde que ele ou ela já não esteja incluído(a) na declaração do filho – e desde que seus rendimentos não ultrapassem R$ 22.847,76 ao ano.
De acordo com o tipo de dependente, pode ser exigido algum tipo de documentação específica para comprovar sua ligação com aquela pessoa, a guarda judicial é um deles.
Confira abaixo uma lista de quem pode ser incluído como dependente na declaração do IRPF 2019, de acordo com o Perguntão.
Podem ser considerados dependentes pessoas nas seguintes situações:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Titulares de CNPJ
Empresas têm um calendário próprio para entrega de declarações, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) estão obrigados a fazer uma declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
No entanto, os titulares de CNPJ, seja qual for o perfil tributário e faixa de faturamento, estão sujeitos às mesmas regras de declaração anual da renda. Ou seja, se você é sócio ou proprietário de um negócio, precisa ficar atento às obrigações da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda.
Como declarar o Imposto de Renda 2019
O Imposto de Renda 2019 pode ser declarado tanto por computador quanto através de dispositivos móveis. Não é preciso obter uma certificação digital para que o contribuinte acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o portal do e-CAC e entregue seus informes à Receita Federal, segundo afirmou o Delegado da Receita Federal em João Pessoa Hamilton Guedes.
Caso o contribuinte não deseje instalar nenhum software no seu computador, o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” está disponível online no portal do e-CAC. Os apps para dispositivos móveis também podem ser encontrados na Google Play ou App Store.
- Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Acesse o Meu Imposto de Renda online
- Baixe o app Meu Imposto de Renda para Android
- Baixe o app Meu Imposto de Renda para iOS
A necessidade de obtenção de certificação digital é necessária somente para quem tem rendimentos vindos do exterior ou se você tem rendimentos, bens ou direitos – tributáveis ou não – cuja soma seja superior a R$ 5 milhões.
O que mudou na Declaração do Imposto de Renda 2019
Ao declarar o Imposto de Renda 2019 (referente ao ano-calendário 2018), os contribuintes devem ficar atentos para novidades e atualizações no sistema que ocorreram do ano anterior para este.
A partir de agora todos os dependentes e alimentandos devem ser incluídos na declaração do contribuinte, independente da idade. Para isso, é necessário apresentar os CPFs dos dependentes na hora de declarar.
As Doações Diretamente na Declaração – ECA, por exemplo, ganharam botão próprio para que você possa incluí-las. Antes a opção de preencher o formulário só era disponível na hora de revisar a declaração, agora você pode ir diretamente ao bloco “Fichas da Declaração” para anunciar tais doações.
Na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”, a seção “Outros” agora leva o nome de “Pensão Alimentícia e outros”. A coluna que antes era “Dependentes” passou a se chamar “Quantidade de Dependentes”.
Se você tiver alguma dúvida de última hora sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, deixe um comentário abaixo.