O Simples Nacional é um regime de tributação criado especialmente para as micro e pequenas empresas, visando simplificar impostos incidentes sobre pequenos negócios, visto que necessitam de maiores fomentos para viabilizar sua atividade empresarial.
A característica de maior destaque deste regime de tributação é a unificação do pagamento dos tributos devidos, em uma guia chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Este regime possui regulamentação na Lei Complementar n° 123 de 2006, e é denominado como “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
A criação do Simples Nacional se deu de forma paralela à instituição do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), que prevê condições diferenciadas para estas empresas, dentre elas, um regime de tributação próprio.
A regulamentação tributária, e suas consequentes modificações, são de responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda. Composto por membros representantes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, este órgão delibera sobre a aplicabilidade da Lei Complementar n° 123 e seus respectivos aspectos fiscais.
As novas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional terão que observar os limites impostos, relacionados ao faturamento bruto anual.
No caso das microempresas, a receita bruta anual deverá ser igual ou inferior a R$360.000,00. Já as empresas de pequeno porte deverão apresentar um faturamento bruto anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
Outra exigência para que estas novas empresas sejam enquadradas como ME ou EPP é que possuam a natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
No ato de abertura de uma empresa, o limite em questão será considerado de acordo com os meses do ano-calendário, dividindo-o em frações, contados a partir da abertura do CNPJ. A partir do próximo ano, será considerado o limite total.
Diante das vantagens em questão, e da praticidade, que a criação do Simples Nacional buscou proporcionar aos pequenos empresários, existem algumas restrições que merecem maior atenção, relacionadas às empresas impedidas de optar pelo Simples Nacional.
Neste artigo, veremos quais são estes impedimentos, suas repercussões, e como administradores e empresários deverão proceder em cada caso.
Quais são as empresas impedidas de optar pelo Simples Nacional
Estão impedidas de optar pelo Simples Nacional as empresas que:
- não possuam natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada, ou empresário individual;
- tenham ultrapassado os limites estabelecidos, relacionados à receita bruta anual (R$360.000,00 para as ME e R$4.800.000,00 para as EPP);
- cujo capital tenha participação de outra pessoa jurídica;
- sejam filiais, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- sejam constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- participem do capital de outra pessoa jurídica;
- exerçam atividades de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos;
- exerçam atividades de cunho financeiro, como previdência complementar, seguros privados e de capitalização, arrendamento mercantil e câmbio;
- resultantes de cisão ou de qualquer outro meio de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido dentro do período compreendido nos últimos cinco anos;
- sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações;
- tenham sócio domiciliado no exterior;
- possuam débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Outras restrições
Além das restrições decorrentes da própria estrutura e natureza jurídica da empresa, também existem determinadas atividades econômicas que não são contempladas pelo Simples Nacional estando proibidas de aderir a este regime de tributação, as empresas que as exerçam. São elas:
- fabricação de aguardentes, vinhos, bebidas destiladas, malte, cervejas, chopes, cigarros, charutos, filtros para cigarros, pólvoras, explosivos e detonantes;
- fabricação de equipamentos bélicos pesados, exceto veículos militares de combate;
- fabricação de armas de fogo, outras espécies de armas e munições;
- fabricação de automóveis, motocicletas, camionetas e utilitários;
- geração de energia elétrica;
- coordenação, controle, operação, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- comércio atacadista de energia elétrica;
- incorporação de empreendimentos imobiliários;
- comércio atacadista de bebidas, cerveja, chopes, refrigerantes, cigarros e charutos;
- transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
- transporte marítimo de cabotagem;
- atividades do correio nacional;
- banco central e bancos comerciais;
- consultoria em tecnologia da informação;
- atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras;
- caixas econômicas;
- cooperativas centrais de crédito, de crédito mútuo, e crédito rural;
- bancos de investimento e desenvolvimento;
- agências de fomento.
Há outras CNAEs que compõem a lista de atividades econômicas proibidas pelo Simples Nacional, podendo ser consultadas em um questionário, disponível no próprio site do Simples Nacional.
Importante destacar que, nos casos em que a empresa exerça uma atividade permitida e uma proibida, ainda assim não poderá optar por este regime de tributação.
É fundamental que a gestão da empresa, juntamente de sua equipe contábil, realize análises detalhadas sobre a estrutura interna empresarial, atividades econômicas exercidas e o faturamento bruto anual, para fins de enquadramento em um regime de tributação adequado.
A gestão deve se atentar, ainda, às modificações que possam ocorrer no contexto empresarial, no que tange ao aumento da receita bruta anual superior aos limites previstos e nas hipóteses de reorganização societária, sob pena de exclusão do Simples Nacional pelo descumprimento dos requisitos impostos.
Portanto, antes de iniciar um novo empreendimento, é fundamental avaliar a lista de empresas impedidas de optar pelo Simples Nacional, para que seja possível definir o regime de tributação adequado às novas empresas.
A recuperação de tributos para micro e pequenas empresas através da E-Fiscal
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A E-Fiscal opera com empresas de diversos segmentos, como bares e restaurantes, farmácias, autopeças, revendedores, entre outros, que sejam optantes do Simples Nacional, viabilizando a operacionalização destes pequenos negócios.
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