Um homem foi condenado a 3 anos de prisão por apresentar diploma falso de administrador ao requerer registro profissional no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA – SP). A decisão foi da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que determinou 3 anos de reclusão à pessoa: “Verifico que a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante conselho profissional, de modo que fixo a pena-base acima do mínimo legal para o crime praticado nos presentes autos”, justificou.
A falsificação foi descoberta no momento em que o cidadão requeria o registro profissional no órgão competente. A fiscalização do CRA-SP atuou para verificar o diploma, supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos. Ao realizar o contato, a entidade foi informada de que o homem não havia concluído o curso naquele local. O Ministério Público imputou ao acusado a prática do crime tipificado no Art. 304 do Código Penal.
O diretor de Fiscalização e Registro do Conselho Federal de Administração, Carlos Alberto Ferreira Junior, ressaltou a importância dos órgãos de fiscalização para a sociedade: “Primordialmente, como missão mais importante, é proteger a sociedade dos maus profissionais e dos leigos. Existem pessoas e quadrilhas especializadas em falsificação de documentos tentado dar a pessoas e empresas uma qualificação e poder que elas não têm”.
Carlos Alberto Ferreira Junior ressaltou também que só podem atuar como administradores aqueles capacitados, com formação, conhecimento e, principalmente, com o registro profissional. Ele ainda pediu para que as pessoas utilizem os canais do CFA e do CRA para denúncia de maus profissionais.