Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, criado pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho, em 2019 foram concedidos 195.841 mil benefícios acidentários (B91) pela Previdência Social.
O dado alerta para a importância do controle do absenteísmo por doença nas empresas. Afinal, um afastamento pode acarretar no custeio dos seus primeiros 15 dias, na substituição de pessoal, em pagamento de horas extras e processos trabalhistas com altas indenizações, além da possível perda de produtividade.
Destaca-se, ainda, que as alterações de espécies de benefícios previdenciários pelo INSS estão cada vez mais recorrentes. O trabalhador encaminhado pela empresa para o recebimento de benefício por incapacidade temporária de natureza comum (B31) pode ter o seu benefício convertido para acidentário (B91), se for estabelecido pela perícia médica do INSS o nexo profissional ou o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NETP), fato que confere ao trabalhador a garantia no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses.
Diante disso, a gestão de afastados por doença tem sido cada vez mais relevante e abrange quatro importantes etapas de monitoramento.
A princípio, é importante que as empresas conciliem os dados da sua Folha de Pagamento (Fopag) com a base de dados do INSS, de modo a garantir uma conciliação fidedigna, ou seja, que os dados constantes em Fopag encontrem correspondência direta com os registros da Previdência Social, evitando-se, por conseguinte, surpresas que impactem o próprio contrato de trabalho em razão da conversão da natureza do benefício de B31 em B91, tais como a garantia provisória no emprego, conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/01, e ainda a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
Importante, também, o monitoramento do absenteísmo através dos atestados médicos apresentados, inclusive daqueles inferiores a 15 dias.
Isso porque, alcançados 15 dias de afastamento, deve ser verificada, antes do encaminhamento do trabalhador ao INSS, a existência do nexo técnico epidemiológico previdenciário, que acarreta na presunção de reconhecimento do nexo entre a doença e a atividade econômica do empregador. Eventual impugnação desse nexo pode ser apresentada junto ao INSS, devendo ser observados os prazos legais, bem como a tecnicidade da impugnação, que deverá se pautar em argumentos e evidências técnicas, o que reforça a importância do monitoramento acurado da saúde do trabalhador.
Ademais, em relação aos afastamentos, devem ser observadas, dentre outras providências, a movimentação no e-Social, manutenção ou suspensão de recolhimento do FGTS, suspensão de vale-transporte, vale-refeição e cesta básica (se aplicável ao caso) e a verificação da necessidade de complementação de auxílio-doença conforme norma coletiva.
Também cabe destacar a importância de a empresa contar com uma política clara e objetiva para regrar a apresentação de atestados médicos, ordem preferencial, requisitos de validade, prazo e forma para entrega, entre outros.
Por fim, é essencial que sejam monitorados os índices do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que visam bonificar as empresas que cumprem as regras de saúde ocupacional, reduzindo-se, por conseguinte, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de acordo com a performance apresentada. Esse fator é divulgado anualmente e leva em conta os registros acidentários obtidos a partir da base de dados do INSS.
Para tudo isso é indispensável contar com uma equipe multidisciplinar que contemple profissionais das áreas de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Jurídico e Operacional, com vistas a implementar medidas preventivas e corretivas para mitigar a acidentalidade e as causas de afastamentos por doença, com a criação de indicadores e planos de ação; afinal, cuidar e zelar pela saúde dos trabalhadores é um dever patronal e deve ser considerado um investimento, e não um custo!
* Laís Namie Nakai é advogada especialista na área trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados.