Uma funcionária de supermercado em Brusque (SC) foi demitida por justa causa após ter viajado a lazer durante o período em que deveria estar cumprindo isolamento domiciliar, direito que obteve junto à direção do estabelecimento mediante a apresentação de um atestado médico. Segundo o documento, ela precisava permanecer em casa, afastada do trabalho, por ter demonstrado sintomas da Covid-19.
A profissional chegou a acionar a Justiça do Trabalho para contestar a demissão – determinada por quebra de confiança, quando a empresa tomou conhecimento de sua viagem a Gramado (RS) com o namorado -, considerando-a uma punição desproporcional. O juiz responsável pelo caso, porém, confirmou a justa causa.
“A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e a toda sociedade, e atitudes como esta, contrárias às orientações das autoridades sanitárias, podem levar a uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação”, analisou o magistrado, Roberto Masami Nakajo.
Em sua decisão, o juiz condenou a ex-funcionária a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, “a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia”.
(com Radioagência Nacional e Extra)