Um homem tentou se afastar do pagamento de ração para quatro cachorros que tinha com a antiga parceira e o caso foi parar na justiça. O processo correu até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que agora julga se um ex-companheiro deve ser obrigado a pagar pensão para gastos com animais domésticos que eram do casal depois do fim de união estável.
Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.
No recurso em julgamento, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos com os animais.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com os pets.
Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os custos está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.
Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento.