Com o avanço da vacinação e a redução de casos e mortes nos últimos dias, a prefeitura de São Paulo anunciou na última quinta-feira (17) a liberação, por meio de decreto, do uso de máscaras em ambientes fechados, com a exceção das unidades de saúde e meios de transporte público.
Além da capital paulista, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianópolis e Natal também desobrigaram a utilização da proteção facial em lugares fechados.
O uso é facultativo em escolas, academias e outros estabelecimentos comerciais. Mas e nas empresas?
De acordo com Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, as organizações que continuarem a exigir o uso de máscaras nessas cidades deverão atualizar suas políticas internas.
“A partir do momento em que tenho o decreto, o uso de máscara deixa de ser obrigatório, o que também vale para escritórios, por exemplo. Mas o empregador ainda precisa zelar pela saúde e segurança do ambiente”, explica a advogada. Segundo Flávia, a portaria nº 14/2022 do Ministério do Trabalho diz que as empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral.
No caso de normas conflitantes, como são o decreto municipal e a portaria do Ministério, a especialista afirma que deve ser observada a hierarquia das normas, ou seja, após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que estados e municípios podem estabelecer suas regras para o combate à pandemia, o decreto vale também para o ambiente das empresas.
No entanto, como a portaria ainda está vigente, as empresas podem continuar a exigir o uso da máscara, desde que atualizem sua política de segurança. “Isto passa então a fazer parte do contrato de trabalho e os funcionários são obrigados a cumprir”, destaca Azevedo.
Sobre punições, a advogada entende que só poderiam ser aplicadas a funcionários que circulassem no ambiente sem máscara após a empresa atualizar suas políticas para manter o uso obrigatório.
Como o decreto em São Paulo trata apenas do uso de máscaras, explica Flávia, não há mudanças em critérios de distanciamento e lotação, que precisam de legislação específica para serem alterados.