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Empresas com débitos podem ser excluídas do Simples Nacional nos próximos dias

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débito com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, já que podem ser excluídas do Simples Nacional caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

Em setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo a Receita foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional.

“Essas empresas devem correr, pois o prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022. Lembrando que esse regime tributário traz grandes benefícios às empresas”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ele conta que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. “É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora”, indica Mota.

Para saber se sua empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Como pagar os débitos

Em relação aos débitos com a Receita Federal as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As informações para a regularização estão na página de Serviços da Receita Federal.

Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Category: Administração9 de novembro de 2021

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Em setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo a Receita foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional.

“Essas empresas devem correr, pois o prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022. Lembrando que esse regime tributário traz grandes benefícios às empresas”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ele conta que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. “É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora”, indica Mota.

Para saber se sua empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Como pagar os débitos

Em relação aos débitos com a Receita Federal as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As informações para a regularização estão na página de Serviços da Receita Federal.

Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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