A Justiça Eleitoral já começou a nomeação de brasileiros para trabalhar nas eleições deste ano. O prazo para que juízas e juízes realizem a convocação termina no dia 3 de agosto, a partir do qual as empresas podem elaborar seu planejamento de escalas para os domingos eleitorais – 2 de outubro e, caso haja segundo turno, 30 de outubro.
De acordo com a advogada Fabiana Zani, do SAZ Advogados, o Código Eleitoral estabelece várias regras para incentivar o direito democrático do voto, além de assegurar que ninguém seja impedido de votar.
“Faz parte desse estímulo que o dia de votação seja um feriado. Sabemos que existem empresas e organizações que precisam continuar em operação. Por esta razão, é importante haver uma boa organização da escala, tanto de quem estará trabalhando, quanto em relação ao período de intervalo para que o eleitor possa cumprir sua obrigação. Impedir um empregado de votar é crime eleitoral segundo o artigo 297 do Código Eleitoral. A pena é a detenção de seis meses e o pagamento de multa”, destaca a advogada.
Rodrigo Salerno, sócio do SAZ Advogados, explica que o colaborador convocado a atuar nas mesas receptoras de votos e de justificativas tem direito de se ausentar do trabalho no dia – ou dias – das eleições, bem como na data de treinamento, podendo folgar dois dias a cada um trabalhado para o processo eleitoral.
Para usufruir desses direitos, é preciso apresentar à empresa uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, documento que garante que o trabalhador não terá prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. “Em relação às datas para compensar os dias trabalhados para a eleição, elas devem ser combinadas entre o empregado e o empregador, podendo ser desfrutadas juntas ou isoladamente. O administrador pode ainda incluir essas folgas no banco de horas extras do empregado”, informa Salerno.
Direito de dispensa para regularização
Mediante prévia comunicação ao seu empregador, o empregado também tem direito a até dois dias de dispensa no trabalho, sem prejuízo de remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral para fazer seu 1º título ou solicitar transferência de domicílio eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral.
“Importante ressaltar que o Portal do Tribunal Superior Eleitoral oferece vários serviços online. Todavia, se houver algum problema que só possa ser resolvido presencialmente, o trabalhador tem essa garantia. Mas é importante apresentar à empresa toda a documentação para provar que necessitou daquele período de dispensa”, detalha Fabiana Zani.
Convocações
Em todo o Brasil, serão 2 milhões de pessoas convocadas para ajudar 150 milhões de eleitores nas urnas. Os selecionados para compor as mesas de votação e de justificativa devem ser maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não podem atuar no processo candidatos ou pessoas que tenham parentesco próximo com quem está concorrendo aos pleitos, além daqueles que fazem parte de partidos políticos, trabalhem na Justiça Eleitoral ou sejam agentes de segurança pública. Além dos convocados, cidadãos aptos podem se voluntariar para exercer a atividade.