É melhor um crédito com garantia do FGTS ou um crédito consignado tradicional? Vantagens e Desvantagens
O que é um crédito consignado tradicional? Quais são suas vantagens?
Todos nós quando necessitamos de dinheiro que não temos para fazer algo, seja uma compra ou mesmo pagar uma dívida que se tornou maior que as nossas possibilidades financeiras, quase sempre pensamos em recorrer a um crédito como forma de realizar tais objetivos. O detalhe é que muitas vezes nos encontramos com altas taxas de juros para realizar essas transações, como aquelas dos créditos pessoais, o que quase sempre significa um balde de água fria em nossas pretensões. Por isso, antes de desistir de um empréstimo ou mesmo realizar algum com taxas demasiadamente elevadas, é necessário buscar as possibilidades, investigá-las a fundo, até encontrar as mais interessantes oferecidas pelo mercado.
Nesse sentido, os brasileiros têm buscado duas modalidades que demonstram ser as mais atraentes, por terem taxas consideravelmente mais vantajosas que as demais. Estas duas possibilidades são: o crédito consignado tradicional (tanto público como privado); e a nova modalidade oferecida pela Caixa Econômica Federal de crédito consignado com garantia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Veja agora, com mais detalhes, quais destes dois créditos pode ser mais viável para suas necessidades e para o seu bolso. Além disso, caso você queira, pode comparar também outras opções de crédito pessoal na internet.
O que é um crédito consignado tradicional? Quais são suas vantagens?
O crédito consignado tradicional é uma opção largamente praticada entre os brasileiros, sendo a opção com mais adesão desde muito tempo. Geralmente é utilizada em casos de compra de bens ou serviços de valor elevado, bem como em casos de emergência e para gastos não esperados, como para pagar uma dívida que se tornou muito grande ou mesmo, por exemplo, para a realização de uma cirurgia que não pode ser adiada. É uma modalidade que debita as parcelas do empréstimo diretamente da folha de pagamento ou, no caso de pessoa aposentada e de pensionista, do seu benefício do INSS. É uma operação que oferece várias facilidades como: não ser obrigatório ser correntista na instituição na qual você vai requisitar o crédito; análise de crédito geralmente rápida, podendo cair em sua conta em menos de vinte e quatro horas o valor requisitado (em alguns casos pode levar mais tempo, mas geralmente é a opção mais rápida nesse sentido); ter o nome “sujo” (no SPC ou no SERASA) e isso não significar uma limitação, já que se debita diretamente da folha de pagamento ou do benefício; e, claro, não precisar ir ao banco na hora de pagar cada parcela. O prazo de pagamento, por sua vez, não pode passar de 72 meses.
Segundo a lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o Banco Central estipula que tal modalidade implica que não se possa ultrapassar os 35% da sua renda líquida mensal ou do seu benefício, sendo que 5% deste valor fica destinado ao uso do cartão de crédito consignado, o que te permitiria fazer um outro empréstimo no caso do limite de sua renda consignável não estar já comprometido. É um tipo de operação que por mais interessante que possa parecer exige baste atenção e administração financeira responsável por parte de seus tomadores em relação à retenção automática das parcelas, o que obviamente implicará uma menor quantia na sua conta até a quitação completa do empréstimo. Por isso, é necessário ter certos cuidados ao contrair esta modalidade de empréstimo, pois mesmo em caso de demissão do tomador, a parcela mensal seguirá sendo cobrada. Isso sucedendo, é necessário ir ao banco ou instituição financeira para quitar o valor total da dívida ou mesmo renegociá-la. Baseado nisso, os bancos costumam descontar 30% do valor da rescisão do contrato de trabalho, valor que nem sempre é suficiente para cobrar a totalidade da dívida. O consignado pode ser transferido, no caso de o tomador conseguir um novo emprego, à nova empresa aonde vai trabalhar, desde que esta tenha convênio com a instituição financeira envolvida no trâmite. Em caso de inadimplência, recomenda-se a renegociação da dívida ou ainda pedir um aumento no número das parcelas para diminuir os valores mensais. Caso nenhuma dessas possibilidades sejam viáveis, outra saída é pedir um novo financiamento para pagamento da dívida existente.
Podem requisitar este crédito os beneficiários do INSS, como pensionistas e aposentados, Funcionários Públicos em geral (estes três grupos são os que têm mais facilidades para conseguir tal crédito e podem fazê-lo pessoalmente, inclusive, em alguns casos, por internet) e trabalhadores com carteira assinada (ao que chamamos de empréstimo consignado privado). Este último grupo, vale dizer, nem sempre consegue realizar tal operação, pois dependem que a empresa na qual trabalham tenha previamente convênio firmado com algum banco que ofereça essa modalidade de crédito. Para certificar-se disso, recomenda-se sempre ao trabalhador interessado que busque o setor de Recursos Humanos (RH) de sua empresa e pergunte pelas instituições financeiras com as quais ela tem convênio e entre então em contato com elas.
Já o crédito consignado com garantia do FGTS, é uma modalidade bastante recente. Intentou-se implementá-la inicialmente em 2016, mas não ocorreu a adesão esperada por parte das instituições financeiras. Em setembro de dois mil e dezoito, no entanto, uma nova configuração no formato deste crédito foi realizada pela Caixa Econômica Federal que, finalmente, o tornou viável e mais seguro desde o ponto de vista dos bancos. Segundo determinação legal, a taxa máxima para este tipo de crédito seria de 3,5% ao mês para qualquer instituição financeira, tendo como prazo de pagamento máximo de quarenta e oito meses (quatro anos). No caso da Caixa, já foi dito oficialmente que esta taxa estará situada a partir de 2,63% ao mês (o que poderá variar de acordo com o cliente e o perfil de cada empregador), no entanto, com o mesmo limite mencionado acima. Outras instituições financeiras ou bancos poderão também oferecer esse crédito desde que aceitem as condições da Caixa Federal e que tenham convênio com as empresas empregadoras.
É um crédito que tem por objetivo, além de movimentar a economia, favorecer aos trabalhadores de empresas privadas que muitas vezes se vêem excluídos de um crédito com taxas mais baixas como é o caso do Crédito Consignado Tradicional. Funcionará de forma semelhante a este, no sentido de descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento. Diferentemente, e aqui reside sua grande novidade, é que oferece parte do FGTS do trabalhador como garantia às instituições financeiras.
É seguro fazer um empréstimo consignado com garantia do FGTS? Como isso funciona?
Tal garantia consistiria em 10% do FGTS do cliente (pessoa física que requisita o crédito) e 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. Isto realizar-se-á por meio da criação de uma conta à parte no ato de assinatura do contrato de crédito. Um fator importante nesta configuração é que os rendimentos do fundo seguem, gerando seus dividendos no fundo de garantia da conta do trabalhador e não no montante destinado à garantia pré-estabelecida. A possível implicação disso no mercado, será a redução das taxas de juro de empréstimos consignados oferecidos à iniciativa privada (2,37% ao mês), de forma que possam se equiparar mais àquelas oferecidas aos servidores públicos e beneficiários do INSS (que não ultrapassam 2% ao mês). É preciso lembrar, que, por mais que esta nova proposta vise à conceder juros mais baratos aos trabalhadores da iniciativa privada, esta modalidade é oferecida também a aposentados e pensionistas de INSS, bem como a servidores públicos.
Como podemos ver, essas duas opções de crédito são bastante interessantes do ponto de vista de suas baixas taxas, sempre e quando, é claro, seus tomadores mantenham um regime responsável de administração de seus recursos financeiros.