Descubra o que é e como funciona a EFD-Reinf
Leia este artigo e descubra o que é a EFD-Reinf, como ela funciona, qual o prazo de envio e outras informações importantes
A sigla EFD-Reinf ainda assusta muita gente. Instituída em março de 2017, essa é uma nova obrigação fiscal sobre a qual muitas empresas ainda não têm conhecimento. No entanto, em novembro deste ano, a escrituração passa a ser obrigatória para empresas de qualquer porte, independentemente do seu faturamento.
Por isso, é hora de se atualizar sobre o assunto e evitar prejuízos no futuro. Para saber mais, continue lendo nosso artigo.
O que é a EFD-Reinf?
EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Instituída pela Instrução Normativa nº 1701 da Receita Federal Brasileira, a EFD-Reinf é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), configurando-se como mais um complemento do eSocial.
Composto por eventos periódicos e não periódicos, tabelas, campos e regras de validação, ele foi criado para reunir em um único lugar o acesso a diferentes informações tributárias e previdenciárias, o que facilita e traz mais agilidade para a relação entre as empresas e o fisco.
O principal objetivo da EFD-Reinf é receber as escriturações de rendimentos pagos, as retenções do Imposto de Renda e a Contribuição Social do contribuinte, exceto as que se relacionam ao trabalho e também informações sobre a receita bruta com o objetivo de apurar as contribuições previdenciárias substituídas.
Sendo assim, a EFD-Reinf substitui o módulo da EFD – Contribuições, que serve para apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa nova escrituração também substitui outras obrigações acessórias, como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Quais informações são prestadas através da EFD-Reinf?
As principais informações prestadas através da EFD-Reinf são as que são associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e pessoas jurídicas;
- aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída por indústrias do agronegócio e demais produtores rurais que se enquadram como pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- às entidades que promovem eventos, que envolvem associações desportivas que mantenham clubes de futebol profissional.
Como funciona a EFD-Reinf?
A entrega da EFD-Reinf é feita através de um arquivo com extensão .XML transmitido para a Receita Federal, assim como as demais escriturações do SPED. Nela, estão os seguintes eventos:
- R-1000 – Informações do Contribuinte
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Os eventos periódicos são os registrados entre R-2010 e R-2060. Para cada um desses, é feito o envio do evento R-5001, que é um evento de retorno responsável para avisar se ocorreram erros ou se os arquivos enviados foram validados.
Depois do envio dos eventos periódicos ser finalizado sem erros, é enviado o evento de retorno R-5011, que é o totalizador de bases e impostos enviados nos outros eventos. Os valores totalizados ficarão disponíveis no site da Receita Federal, na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Web.
Se todos os layouts estiverem corretos, bem como as informações contidas no arquivo XML, a Receita Federal retornará o evento R-5011 com os valores totalizadores das bases de cálculos e valores de retenções. Esses valores serão replicados para a base da Receita Federal na DCTF Web, onde você poderá verificar os valores e emitir as guias para o pagamento dos impostos.
Qual o prazo de envio da EFD-Reinf?
A transmissão da EFD-Reinf deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à referência da escrituração. A única exceção é para as empresas promotoras de espetáculos esportivos, que devem enviar as informações em, no máximo, dois dias úteis após sua realização.
Conclusão
Complexo, né?
Apesar de ter o objetivo de facilitar a vida dos empresários, a EFD-Reinf ainda precisa de muita atenção para ser emitida e, para evitar prejuízos, esse processo deve ser seguido de maneira super minuciosa.
É claro que um ERP pode te ajudar muito a gerar um arquivo XML confiável, sem erros e de maneira super facilitada!
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