A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, nesta quarta-feira (19), que o teste rápido de antígenos para identificar contaminações por covid-19 deverão ser incluídos entre os procedimentos obrigatoriamente oferecidos pelos planos de saúde aos seus beneficiários. O Diário Oficial da União desta quinta (20) publicou a medida.
“O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1º e o 7º dia de início”, informou o órgão em nota.
Os exames sorológicos para avaliação de anticorpos IgG e IgM e o RT-PCR, considerado o mais preciso para a detecção da infecção, já estavam entre os serviços cobertos pelas operadoras. Mas, segundo o diretor-geral da ANS, Paulo Rebello, em meio à alta de casos de covid devido à difusão da variante ômicron, de maior transmissibilidade, a inclusão do teste de antígenos, que é mais barato e fornece o resultado em até 15 minutos, “pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”. Além de ser mais barata, de fato, a opção fornece o diagnóstico em até 15 minutos.
“O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, acrescentou.
Especialistas consultados pelo portal g1 ressaltam, contudo, que os pacientes devem estar atentos ao decidir se submeter a esse tipo de exame. Por sua menor capacidade de detecção do vírus, caso um teste rápido resulte negativo, o ideal é que seja realizado outro nos dois dias seguintes, especialmente se houver sintomas gripais – ou optar por um PCR para confirmar o diagnóstico.
(com g1)