Montar um negócio online é uma ótima opção para os dias atuais – reduz uma série de riscos e atua diretamente no formato que mais cresceu nos últimos tempos: só neste ano, o valor empregado em compras em e-commerce aumentou 57,4% em comparação ao mesmo período do ano passado (dados da NeoTrust).
Essa é a parte que você mais gosta de ouvir, não é mesmo? Diferente de quando a gente começa a falar em Regime Tributário, MEI, emissão de CNPJ etc. Embora os assuntos contábeis possam ser menos atraentes do que o seu potencial de vendas, eles são extremamente importantes para fazer o seu negócio funcionar de verdade.
Isso é tão verdade que não existe bom negócio na internet sem passar por emissão de nota fiscal – o que é expressamente obrigatório para o envio de qualquer mercadoria aos clientes. Então, mãos à obra! Vamos te ajudar a pensar sobre o assunto – e te dar umas boas dicas de quem pode assumir esse papel na sua empresa e deixar você pensando somente no seu foco principal.
Montando um negócio formalizado: regime tributário
Durante o processo de estruturação do seu negócio digital é necessário estar atento à modalidade de tributação em que a empresa irá se enquadrar, os chamados regimes tributários.
Os regimes tributários são o que define a relação fiscal da sua empresa com os governos – Federal, Estadual e Municipal. As opções a escolher são MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esta escolha é feita logo na abertura da empresa, para que passe a ser regulada por este formato de tributação desde o início das atividades.
Existem opções para todo tamanho de empresa – e o menor modelo é justamente o MEI – Microempreendedor Individual.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa e ao mesmo tempo um regime tributário: nasceu pensado justamente para aquelas pessoas físicas que mantinham atividades econômicas mas não conseguiam nem ser formalmente contratadas nem abrir uma empresa para a prestação dos serviços ou comércio de produtos. São as manicures, as sacoleiras, os vendedores de comida ambulantes.
A abertura de um MEI está atrelada à permissão dada pelo Comitê Gestor, que justamente libera essa formalização para empresas cujos CNAES (código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas) estão ligados a atividades sem outras possibilidades de registro. Entre as regras do MEI também estão a limitação ao faturamento de R$81 mil por ano e a obrigatoriedade de a pessoa física responsável não constar como sócia em outras empresas. Confira no site da Contabilizei mais informações sobre como funciona o MEI e como abrir uma empresa desse tipo.
O que é CNAE?
Conforme a gente estava comentando, o MEI recebe autorização para abertura da empresa conforme o CNAE – código que se refere à Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Cada tipo de atividade que uma empresa, ou mesmo uma pessoa física, possa exercer, consta nesta classificação – você pode utilizar a Consulta CNAE da Contabilizei para verificar como está indicado o seu tipo de atividade.
É também a partir deste código que as empresas contarão com a possibilidade de entrarem nos diferentes tipos de tributação: o Simples Nacional permite alguns códigos, assim como o Lucro Presumido e o Lucro Real estão pensados para determinadas atividades econômicas.
O importante mesmo na hora de escolher um regime tributário é definir sua assessoria contábil, que poderá avaliar em conjunto com você a melhor opção neste momento. Fica já uma dica: nem sempre o Simples Nacional, queridinho dos empresários, é a melhor solução.
Simples Nacional
Nascido com a mesma ideia do MEI, de desburocratizar a abertura e manutenção de empresas menores no País, o Simples Nacional é um regime tributário para negócios que faturam, no máximo, R$ 4,8 milhões ao ano. Há diferentes faixas de tributação conforme o faturamento – e é justamente em avaliar em qual dessas faixas sua empresa entrará que está o segredo para identificar se é a melhor escolha.
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é que ele é um modelo pensado para facilitar a vida do empresário: os impostos são pagos todos em uma guia única, sem necessidade de maiores controles. Por ser um regime desenhado para micro e pequenas empresas, também conta com preferência na participação em licitações, além de estar sempre na mira de programas governamentais quando há crises financeiras (como foi o caso durante a pandemia, onde as empresas optantes pelo Simples puderam adiar o pagamento de taxas).
Mesmo com muitos pontos positivos, é preciso considerar que se o negócio passar por um período com lucro reduzido ou mesmo com prejuízos, os impostos incidirão da mesma forma – diferente do caso do regime de Lucro Real, por exemplo.
Lucro Presumido
Este regime para cálculo de impostos está liberado para todos os tipos de empresa, desde que não seja ultrapassado o faturamento anual de R$ 78 milhões (e poucas exceções formam uma lista de negócios que obrigatoriamente precisa aderir ao Lucro Real).
Justamente se chama “presumido”, porque para fins de cálculo da Receita Federal fica antecipadamente definido que uma porcentagem padrão do faturamento é o lucro do negócio – e é sobre este percentual do faturamento que serão aplicados os impostos.
As alíquotas variam de 1,6% até 32% sobre o faturamento, sendo calculadas a partir do tipo de atividade exercida pela empresa. É vantajoso quando o percentual de lucro é maior do que o definido no regime, mas pode ser pior para empresa quando acontece o oposto e o lucro é menor.
Lucro Real
Este é o regime obrigatório para aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Conforme a gente comentou antes, também há uma pequena lista de negócios que estão, desde o início, obrigados a entrar neste modelo: empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países; empresas de factoring; empresas com benefícios fiscais (como isenção ou redução de impostos); e empresas do setor financeiro – bancos, por exemplo.
O cálculo de impostos no Lucro Real leva em consideração o lucro efetivo dentro do período de apuração – se a empresa lucrar mais, paga mais impostos.