Lidar com renegociação de dívidas não é uma missão a se colocar nas mãos de qualquer um. Portanto, trouxemos neste artigo maneiras eficientes e diretas de como auxiliar clientes em sua renegociação de dívidas. Acompanhe os detalhes!
Organize a “casa”
Antes de tudo, organize o financeiro de seu cliente. Visto que é comum algumas empresas acumularem dívidas menores e maiores, é preciso realizar um levantamento de tudo o que se tem.
Inclusive, estamos falando de organizar dívidas, bem como lucros, capital de giro e todo o dinheiro que a empresa tem. Ou seja, contabilizar exatamente tudo. Assim sendo, fica mais assertiva a renegociação, uma vez que a visão do financeiro está detalhada.
Portanto, antes de ir abrindo “o caixa” para retirar e espalhar dinheiro por aí, seu cliente precisa saber o que ele tem disponível para a renegociação de dívidas, ou mesmo se ele tem essa condição no momento.
Informe a ele todos os direitos que tem
Antes de permitir uma conversa entre seu cliente e a empresa de cobrança, ou qualquer outro credor. Informe a ele todos os seus direitos. Visto que há uma dívida em “jogo” algumas empresas, ou melhor, seus proprietários, desejam resolver logo o problema. Logo, vão abertamente a uma negociação, como se a “culpa”, pelo débito adquirido, roubasse todos os seus direitos.
Portanto, mostre a ele que é necessário diferenciar as situações. Há uma dívida? Há. Porém, há também direitos a serem preservados em ambos os lados. Vejamos:
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. (Código Civil)
Colocando de maneira simples, este artigo determina o direito de rever a dívida perante um juiz se o valor for visivelmente desproporcional. Aliás, não é isso que comumente acontece nas renegociações de dívidas? Os valores não são absurdamente maiores do que no início do contrato?
Converse sobre uma possível cisão
A depender do tamanho da empresa, bem como de outras variáveis, é possível realizar uma cisão, seja parcial ou total. O primeiro ponto é acertar se há viabilidade para tal decisão, entre os sócios. Logo, sendo positiva a resposta, analise a cisão parcial:
- parte do patrimônio pode ser enviado para uma nova sociedade, inclusive criada para isso, ou um grupo societário já existente.
De acordo com o que determina a Lei de S/A:
Artigo 233… Parágrafo único: O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.
Ou, optar pela cisão total. Vejamos:
- aqui ocorre uma reorganização societária, onde o patrimônio é totalmente dividido entre outras sociedades, já existentes, ou criadas para este fim.
Ressaltando que, neste tipo de cisão, a empresa que teve seu patrimônio dividido por completo, não mais existirá. Vejamos o artigo 233 da lei de S/A:
Artigo 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelos direitos e obrigações da primeira, anteriores à cisão.
Portanto, perceba que, na cisão total, as novas sociedades que absorveram o patrimônio também respondem pelas obrigações (inclusive dívidas e seus respectivos credores).
Analise o contrato do cliente criteriosamente
Inegavelmente, todo advogado conhece a máxima no direito civil sobre os contratos. O bom e velho latim determina: “pacta sunt servanda” . Ou seja, “os contratos devem ser cumpridos”.
Visto que esse é um termo que obriga os contratantes a cumprirem o que foi acordado entre eles, você sabe bem que seu cliente deve honrar o poder que um contrato tem.
Porém, (sim, na maioria das vezes há um, “porém”) se houver alguma cláusula a ser revista, por ser considerada abusiva, ou que possa ser questionada, é exatamente isso que você fará por seu cliente.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
Perceba que a lei adicionou um grande, “porém” em relação ao cumprimento dos contratos. Ademais, isso não é uma forma de agir de “má fé”. Pelo contrário, este artigo inibe que pessoas ou empresas ajam de má fé em seus contratos. Pois, se o os contratos fossem arbitrariamente cumpridos, seja como estiverem, isso seria a oportunidade perfeita para cláusulas abusivas passarem desapercebidas.
Sendo assim, você há de proteger seu cliente quando examinar o contrato e grifar certas cláusulas que tornam a dívida impossível de quitação, ou outra forma abusiva que lá esteja.
Finalize a renegociação de dívidas com um contrato
Pode parecer um pouco óbvio, no entanto, dependo de como foi realizada a renegociação, não é somente “passar um cheque” e pegar um “recibo” de quitação. Lembre-se que há muita coisa envolvida, não apenas dinheiro, mas os sócios ou acionistas da empresa.
Novos valores foram estipulados, novos prazos, penalidades e outros detalhes que precisam ser documentados em um novo contrato, ou adendo de contrato já existente. Isso é particularmente necessário se você elaborou um acordo de pagamento ou valor de liquidação.
Portanto, não permita que seu cliente faça um pagamento até ter um contrato por escrito do credor. Mantenha uma cópia do contrato e a prova dos pagamentos que você faz, caso haja alguma dúvida sobre o cumprimento da dívida.
Em suma, sabemos que não tarefa fácil a renegociação de dívidas. Contudo, você não precisa entrar sozinho nesta empreitada. Saiba que a Studio Corporate é o braço de soluções corporativas estratégicas do Grupo Studio, atuando com ferramentas gerenciais visando otimizar a operação do cliente e lhe proporcionar maior segurança nos seus negócios.
Logo, a partir de uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais atentos ao mercado, a Studio Corporate oferece aos seus clientes a Revisão Societária e Financeira. Ou seja, um produto inovador que realiza a análise da empresa apresentando pontos de fragilidade dos clientes. Faça parte disso, e traga as melhores soluções aos seus clientes!