O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24), por 71 votos a 0, o projeto de lei que define normas e mecanismos de incentivo à criação e à atuação das startups, consideradas empresas e sociedades corporativas de baixo custo, dedicadas à inovação de produtos, serviços ou modelos de negócio.
O chamado Marco Legal das Startups contempla operações com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior – ou, caso tenha menos de um ano, receita de R$ 1,3 milhão multiplicado pela quantidade de meses de funcionamento – e até dez anos de inscrição no CNPJ, além de apresentarem modelo de negócios inovador ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, programa previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Entre os pontos determinados no documento, são definidas as regras para o aporte de capital por pessoas físicas e jurídicas, podendo ou não resultar em participação no capital social da startup – a depender da modalidade de investimento -, e o envolvimento de negócios da categoria em contratos com o poder público por meio de licitações, que poderão ser feitas em modalidade restrita a esse tipo de empresa. Neste último tópico houve uma alteração por parte do relator, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que estabeleceu a garantia de um adiantamento de valor à startup vencedora.
Outra mudança no projeto, que deve retornar para apreciação da Câmara dos Deputados – onde foi originalmente apresentado e aprovado no ano passado -, diz respeito ao plano das “stock options”, o pagamento de funcionários por participação nos lucros da startup, através da venda de ações da empresa por preços mais baixos do que aqueles praticados no mercado. Portinho retirou essa modalidade de remuneração do texto, sugerindo que deve ser tratada em um projeto específico e contemplada por legislação própria, por não ser exclusiva às startups.