A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira (1º) que suspendeu o efeito da decisão sobre a distribuição de rendimentos pelo fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11), a pedido dos administradores do Fundo, parcialmente acolhido.
Em nota, há pouco, a CVM informou que cessará o efeito suspensivo – e a decisão voltará a valer -, caso não haja apresentação do pedido de reconsideração em até 15 dias úteis, ou se o colegiado deliberar pela rejeição ou não reconhecimento do pedido feito pela administração do MXRF11.
Relembre o caso MXRF11
No último dia 24 de janeiro, a comissão publicou fato relevante sobre decisão tomada no fim de dezembro em que determina que a distribuição de dividendos dos fundos imobiliários não pode exceder o lucro contábil.
Segundo a CVM, a administração do Maxi Renda vinha distribuindo aos cotistas rendimentos com base no lucro caixa do Fundo, mesmo quando estes valores excediam o lucro contábil.
Para o órgão, a operação do MXRF11 não é proibida, mas não deveria ter sido feita na classificação de rendimento e, sim, como amortização ou devolução do capital investido pelos cotistas.
Em nota, na quinta-feira da última semana, a CVM informou que a decisão diz respeito a um caso específico, mas ressalta que o “entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”.
Para especialistas, a principal dúvida é sobre como a distribuição de rendimentos será feita no futuro.
Segundo o Professor Marcos Baroni, especialista em Fundos Imobiliários da Suno Research, a autarquia deve oferecer mais detalhamento sobre a decisão que atinge o MXRF11, uma vez que deve impactar outros fundos, como o caso de FoFs, em que os administradores devem fazer ajustes para se enquadrarem.
Por Pedro Caramuru
Conteúdo publicado originalmente no SUNO Notícias